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Guia do IMI para sobreviveres às mudanças que estão para chegar
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Muito se tem falado sobre as alterações legislativas relacionadas com o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que todos os anos é uma dor de cabeça para os proprietários. Já sabes o que vai mudar quando o imposto começar a ser liquidado a partir de abril do próximo ano? Este guia pode ajudar-te a sobreviver às mudanças que estão a chegar.

Estas são, segundo o Dinheiro Vivo, as principais alterações a ter em conta no IMI e que vão influenciar o pagamento do imposto:

Taxa máxima recua

Limite máximo passa a ser de 0,45% (antes variava entre 0,3% e 0,5%). Atualmente são, no entanto, poucas as autarquias que aplicam os 0,5% - este ano foram 31. Estima-se que alteração subtraia 17 milhões de euros à receita do IMI. Por exemplo: numa casa com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 120.000 euros localizada numa autarquia que aplica a taxa máxima, o valor a pagar este ano é de 600 euros. Em 2017 será de 540 euros.

IMI familiar

Este ano, o IMI familiar foi uma novidade e a maioria das autarquias aderiu. Em 2017, o desconto para os residentes com filhos vai manter-se, mas terá uma nova metodologia: em vez de ser atribuída taxa de desconto a cada filho, será atribuído um valor fixo por dependente. Este ano, o desconto variava entre 10% (um dependente), 15% (dois dependentes) e 20% (três ou mais dependentes). Para o ano, as autarquias que decidirem aderir ao IMI familiar irão receber menos 20 euros dos agregados com um dependente, 40 euros se forem dois e 70 se forem pelo menos três.

Municípios podem pedir avaliação das casas

As autarquias e as juntas de freguesia podem pedir aos serviços de Finanças para atualizarem o VPT das casas. Se o fizerem ao longo de 2016, o proprietário visado sentirá os efeitos desta proatividade autárquica na sua conta de IMI de 2017.

Mudam os coeficientes de localização

É um dos itens que integra a fórmula de cálculo do VPT de um imóvel. Foram alterados este ano, pelo que podem ter efeito na avaliação do VPT das casas que entraram no mercado ou mudaram de mãos ao longo de 2016.

Majorações

A alteração ao coeficiente de “localização e operacionalidade relativas” pode majorar o valor até 20% (antes era até 5%) ou reduzi-lo até 10%. O objetivo é aproximar mais o valor da casa ao que lhe é atribuído pelo mercado e, ao mesmo tempo, transpor para os prédios de habitação o mesmo peso que era dado aos não habitacionais. Os especialistas alertam, no entanto, que casas idênticas avaliadas por duas pessoas diferentes podem acabar com VPT distintos, o que não deveria suceder. 

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