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AIMI: herdeiros têm até hoje para confirmar quota-parte ao Fisco
GTRES

Os titulares das heranças indivisas têm até ao final do dia de hoje (30 de abril de 2019) para confirmarem junto das Finanças a quota-parte que detêm na herança e nos imóveis que dela façam parte. Será com base nesta informação que o Fisco vai calcular o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) que cada um terá de pagar.

Os cabeças de casal das heranças indivisas tiveram de informar o Fisco, até 31 de março, sobre a sua opção de tributação. Isto é, se queriam que o património imobiliário fosse tributado no âmbito da própria herança, ou se preferiam ser tributados individualmente - o AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração.

Agora é tempo de cada herdeiro confirmar ao Fisco as quotas declaradas. Na prática, o valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. Ou seja, o AIMI é aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária.

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