Trabalhadores independentes da cultura, turismo e eventos também veem apoios prorrogados.
Comentários: 0
Apoios à retoma progressiva
Photo by Rémi Walle on Unsplash

As empresas em situação de crise devido à pandemia poderão contar com apoios extraordinários à retoma progressiva até agosto. O Governo de António Costa decidiu na passada quinta-feira (dia 1 de julho de 2021) prolongar algumas medidas que deveriam terminar a 30 de junho. Apoios aos trabalhadores independentes também foram estendidos.

Este prolongamento dos apoios à retoma permite às empresas com quebra de faturação iguais ou superiores a 75% reduzir Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Mas há limites. O mesmo documento diz que a “redução do período normal de trabalho está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador”. Isto aplica-se a todas as empresas excepto as que se integram nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, já que nestes casos “a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores”, refere o mesmo documento citando o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministro.

O objetivo da prorrogação destes apoios passa por ajudar as empresas a manter os postos de trabalho, disse Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final do Conselho de Ministros. De acordo com a ministra, há neste momento cerca de 130 mil trabalhadores abrangidos pelo apoio à retoma e cerca de 18 mil empresas. No total, desde o início deste ano, o número total de pessoas abrangidas pelo apoio à retoma progressiva ascende a 460 mil, refere a agência Lusa.

Apoios ao profissionais dos eventos e cultura
Trabalhadores independentes dos espetáculos têm apoios até agosto. Imagem de Rahul Pandit por Pixabay

Apoio aos trabalhadores independentes

O Conselho de Ministros aprovou também a prorrogação do apoio aos trabalhadores independentes da cultura, do turismo, eventos e espetáculos para os meses de julho e agosto, bem como, o apoio aos sócios-gerentes de empresas nestes dois ramos de atividade.

“É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, refere ainda o comunicado.

Além disto, foi também prolongado o mecanismo extraordinário do subsídio de doença Covid-19 a 100% da remuneração de referência líquida até ao final de setembro. Entre isolamento profilático e baixa de doença Covid-19 houve 810 mil pessoas abrangidas.

*Com Lusa

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta