Numa fase em que a pandemia da Covid-19 parece ter focado para segundo plano em Portugal (e no mundo), devido à invasão da Rússia à Ucrânia, o Governo revelou, em comunicado, que o país vai continuar em estado de alerta por mais 15 dias, entre 8 e 22 de março de 2022. O que muda? Na prática nada face às medidas instituídas no dia 17 de fevereiro, aquando da passagem de estado de calamidade a estado de alerta. Resumimos, ainda assim, as regras que estão e vão ficar em vigor nos próximos tempos.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje [quinta-feira, dia 3 de março de 2022] a resolução que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 22 de março de 2022. A resolução, que entra em vigor no dia 8 de março, mantém inalteradas as medidas atualmente em vigor”, lê-se no comunicado do Executivo.
Entre as restrições que foram levantadas dia 17 de fevereiro e que continuam agora em vigor estão, por exemplo, o fim da recomendação de teletrabalho, bem como da necessidade de apresentação de teste negativo para assistir a jogos de futebol ou para entrar em bares e discotecas. Já o uso de máscara continuará a ser obrigatório em espaços públicos.
Estas são algumas das regras que estavam em vigor e que se mantém agora em funcionamento:
- Fim do confinamento de contactos de risco;
- Fim da recomendação de teletrabalho;
- Fim dos limites de lotação no comércio;
- Certificado digital exigido só no controlo de fronteiras;
- Fim do teste negativo para eventos culturais e desportivos, bares e discotecas;
- Máscara continua obrigatória nos espaços públicos fechados;
- Visitas a lares, hospitais e outros estabelecimentos de saúde só com teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço.
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