Todos os condóminos pagam as despesas com os elevadores, desde que beneficiem dos mesmos ou possam fazê-lo.
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Obras em elevadores
Photo by Fred Kleber on Unsplash

Há “pequenos” detalhes que podem fazer com que viver num prédio possa ser uma dor de cabeça para os respetivos moradores, causando atritos e/ou desavenças entre vizinhos. É o caso, por exemplo, das obras de conservação e renovação dos edifícios, que podem levar, por vezes, a desentendimentos entre condóminos. O mesmo acontece com a manutenção e reparação dos elevadores. O que fazer quando estão constantemente a avariar? De quem é a responsabilidade e o que diz a lei? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

O elevador do nosso prédio está constantemente a avariar, tendo já duas pessoas ficado fechadas durante alguns minutos. Esta semana a avaria foi definitiva e estamos sem elevador há uma semana (o prédio tem 11 andares). Temos de providenciar a reparação, mas a vizinhança já está em alvoroço. Que regras existem para este problema?

Esta questão, as avarias nos elevadores, é uma das causas mais comum de discórdia entre vizinhos, sobretudo quando há uma avaria prolongada, condicionando todos os que vivem no prédio

Os desentendimentos entre os condóminos passam sobretudo pelo custo adicional da reparação do elevador. Estes “extras” surgem sempre em más alturas e, quase sempre, a quota mensal já pesa no orçamento das famílias. 

Damos-te umas pistas sobre como está regulamentado este tipo de problema.

Elevadores avariados
Photo by Jason Dent on Unsplash

Em princípio, a repartição das despesas com obras de conservação do elevador deve seguir a mesma regra que o pagamento de serviços comuns (por exemplo, eletricidade do prédio), ou seja, os consumidores pagam em função da sua permilagem

É possível alterar esta regra e dividir os encargos de forma equitativa, mas esta medida tem de ser aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. Na ata, o condomínio tem ainda de justificar os critérios para a nova distribuição dos custos. 

Se esta decisão implicar a alteração do regulamento e este estiver fixado no título constitutivo, será ainda mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções). 

Acresce que as despesas com elevadores têm outra especificidade. Todos os condóminos pagam desde que beneficiem dos elevadores ou possam fazê-lo. Assim, um morador do rés-do-chão não fica isento, mesmo que garanta não usar o elevador. Só poderá ser dispensado dessa despesa se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.

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