Este é um dos temas mais sensíveis para quem vive num condomínio: quem paga as obras de conservação das partes comuns do prédio?
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Obras em prédios
Photo by Nuno Silva on Unsplash

Viver num condomínio pode ser uma tarefa complicada, já que pode não ser fácil cumprir com as regras em vigor, com as despesas inerentes aos condóminos e, em última instância, conviver com os vizinhos. Há uma nova lei, de resto, que promete trazer mudanças nesta área – a Lei n.º 8/2022, que entrou em vigor em abril de 2022 e que revê o regime da propriedade horizontal.

No artigo desta semana da Deco Alerta abordamos um dos temas mais sensíveis para quem vive, por exemplo, num prédio. Quem paga as obras de conservação e como deve ser gerido este problema?

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O prédio onde resido tem mais de 30 anos e precisa, urgentemente, de obras de conservação. Pintura, nova porta de entrada, novo pavimento no hall e nas escadas. Na última reunião de condóminos esta questão foi levantada por todos os vizinhos, mas ninguém chegou a um acordo sobre como pagar as obras. Como deve ser gerido este problema?

As obras de conservação e renovação dos edifícios são causa corrente de desentendimentos entre os condóminos. Mas estas obras, maiores ou menores, tem sempre de acontecer. 

As obras de manutenção, renovação ou conservação das partes comuns dos edifícios devem ser pagas pelos condóminos em função do valor/permilagem das suas frações, ou seja, os condóminos com as frações maiores pagarão um valor mais elevado das despesas com as obras. Terão, pois, de fazer uma conta semelhante à que se faz para o valor das quotas mensais.

Além desta estratégia de pagamento, a mais habitual, os condóminos podem discutir outras soluções, mas sempre em ambiente de assembleia. São conhecidos casos em que fica decidido que todos os vizinhos pagam o mesmo valor, independentemente da permilagem de cada um.  Reforçamos que é sempre necessário que todos os condóminos estejam de acordo com esta alteração.  

Obras em condomínios
Foto de Blue Bird no Pexels

Acrescentamos que as poupanças do condomínio ou o fundo comum de reserva devem estar preparadas para fazer face a este tipo de intervenção. Aliás, de acordo com a legislação, cada condómino deve contribuir para este fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Isto é, se a quota mensal for de 40 euros, deve-se contribuir com mais quatro euros para o fundo comum de reserva.

Comumente o total destas poupanças não é suficiente para pagar as despesas, pelo que aconselhamos que planeiem atempadamente as obras que pretendem fazer de forma a antecipar o seu custo.

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