
O Governo apresentará em breve o Programa Nacional de Habitação (PNH), um documento previsto na Lei de Bases de Habitação – entrou em vigor há quase três anos, em outubro de 2019 – e no qual são estabelecidos os objetivos e as medidas da política nacional de habitação a cumprir nos cinco anos seguintes, até 2026. São várias as alterações que estão na calha, sendo que também o Programa 1º Direito terá mudanças.
Segundo o Público, o PNH prevê várias medidas, como por exemplo o alargamento do Programa de Arrendamento Acessível aos organismos de investimento coletivo, a duplicação do número de jovens que beneficiam do Porta 65, ou a aquisição, por parte do Estado, de Alojamentos Locais (AL) para que sirvam de habitação a funcionários públicos deslocados.
Agora, após vários atrasos, e num contexto de inflação em alta e de preços das casas para comprar e arrendar em valores bastante elevados, parece haver finalmente luz verde. O documento está prestes a ser aprovado em Conselho de Ministros, depois de ter estado em consulta pública.
Em causa estão, escreve a publicação, 21 medidas, divididas por seis eixos de intervenção, com o objectivo de “garantir que todos têm acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e à dimensão dos diferentes agregados familiares”. O documento prevê ainda que seja possível assegurar que, “a médio prazo, o peso da [oferta] pública no mercado habitacional” seja “capaz de dar resposta às necessidades existentes e contribuir para a regulação do mercado no seu todo, equilibrando a oferta e tornando a habitação mais acessível”.
1.º Direito vai chegar a mais famílias
Ainda no que diz respeito à habitação, há mais novidades à vista, nomeadamente relacionadas com o programa 1º Direito, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional, através de acordos entre o Estado – o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) – e as autarquias.
De acordo com o mesmo jornal, a iniciativa vai ser alargada, com o objetivo de chegar a mais famílias. Significa isto que os agregados que queiram candidatar-se passarão a poder deter um património mobiliário superior a 26.000 euros, mais do triplo do limite atual. Uma alteração que vai alargar de forma significativa o universo de potenciais beneficiários e a oferta disponível.
Paralelamente, escreve o Público, os municípios vão poder destinar a este programa imóveis que estejam afetos ao domínio público.
De referir que também o Porta de Entrada, outro programa criado criados em 2018 no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, deverá sofrer alteração.
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