O IMI Familiar é um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos. Mas tudo depende dos municípios.
Comentários: 0
descontos IMI
Foto de Gabe Pierce no Unsplash

Ter dependentes a cargo pode, efetivamente, dar descontos no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Em causa está o chamado IMI Familiar, um desconto fixo no valor do IMI, que varia em função do número de filhos. No entanto, a sua aplicação está dependente da adesão (ou não) por parte dos municípios, que devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua intenção de aplicar a medida até 31 de dezembro de cada ano.

Este ano, tal como o idealista/news noticiou, um total de 264 municípios aderiu ao IMI familiar. Trata-se de uma subida de 4% face aos que no ano passado decidiram atribuir uma redução do IMI às famílias com dependentes.

O IMI familiar varia em função do número de filhos. Assim, e nos municípios onde é aplicado, é concedida uma dedução de:

  • 20 euros às famílias com um filho;
  • 40 euros com dois filhos;
  • 70 euros quando existem três ou mais filhos.

Como se aplica o IMI familiar?

  • De acordo com o código do IMI cabe aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, “fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar”.
  • Esta decisão tem de ser comunicada à AT até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto. Antes disso, até 15 de setembro, a AT envia aos municípios o número de agregados com um, dois e três ou mais dependentes que tenham, “na sua área territorial, domicílio fiscal em prédio ou parte de prédio destinado a habitação própria e permanente”.

A quem se destina o IMI familiar e como se obtém?

Para beneficiar do IMI familiar é necessário ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente e ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

O desconto é aplicado depois de calculado o IMI, ou seja, do valor que resulta da aplicação da taxa de imposto em vigor no concelho ao valor patrimonial tributário do imóvel. Para beneficiar do desconto, o proprietário não precisa de fazer nada. O desconto no valor do IMI é aplicado automaticamente pela AT com base nas informações de que dispõe.

De referir, porém, que os municípios podem decidir atribuir o IMI familiar apenas a agregados familiares a partir de um determinado número de filhos.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta