Governo aprovou uma proposta de lei que define o conceito legal de startup e scaleup, não contemplando empresas imobiliárias.
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Startups com novas regras em Portugal
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O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei a submeter à Assembleia da República (AR) que define, pela primeira vez, o conceito legal de startup e scaleup, bem como o seu processo de reconhecimento. Com esta proposta, refere o Executivo, “promove-se o ecossistema nacional de empreendedorismo e a definição de políticas específicas de investimento”. Mas nem todas as empresas estão abrangidas pelas novas regras de tributação e incentivos fiscais para startups. É o caso, por exemplo, das ligadas ao setor imobiliário.  

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que adianta que a proposta de lei aprovada pelo Governo, e que será agora submetida à AR, determina que não estão abrangidas as empresas de promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário.

O Executivo refere, em comunicado, que a proposta de lei em causa “reconhece um enquadramento especial” para startups e scaleups, empresas “que se caracterizam por um modelo de negócio inovador, fomentando uma economia orientada para o crescimento alicerçado na digitalização e na inovação”. 

De acordo com a publicação, uma empresa, para ser considerada uma startup, “deve, cumulativamente”, obedecer a uma série de características. A saber:

  • Exercer atividade há menos de 10 anos;
  • Empregar menos de 250 trabalhadores; 
  • Ter um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros; 
  • Ter sede ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal; 
  • Não pode ter resultado de uma cisão de uma grande empresa e/ou deter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;

Paralelamente, tem ainda de cumprir um dos três seguintes requisitos: 

  • Ser inovadora com um “elevado potencial de desenvolvimento”, reconhecido pela Agência Nacional de Inovação (ANI); 
  • Ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco;
  • Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento.

Já uma scaleup é considerada uma empresa com “características idênticas” a uma startup, mas “de maior dimensão” e “com elevado potencial de rápido crescimento”, escreve o Jornal de Negócios.

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