
As candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem terão de ser avaliadas no prazo máximo de 45 dias úteis após terem sido submetidas. Em causa está uma alteração que consta de uma portaria que faz ajustes ao funcionamento do programa e que foi publicada esta sexta-feira (10 de novembro de 2023) em Diário da República (DR).
“As candidaturas ao Programa Porta 65 são aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da entrada do pedido devidamente instruído”, lê-se no ponto 1 do artigo 14º da Portaria n.º 346-A/2023.
“As candidaturas que não sejam aprovadas por falta de dotação orçamental podem transitar para o ano subsequente desde que o candidato o autorize”, é referido no ponto 2 do mesmo artigo.
De recordar que o programa Porta 65 Jovem tem sofrido várias alterações nos últimos tempos, tendo o Governo decidido reajustar algumas das regras: o período de candidaturas, por exemplo, passa a estar aberto de forma contínua, ao longo de todo o ano e não apenas quatro vezes por ano, e os apoios serão concedidos por ordem de chegada das candidaturas. Paralelamente, foi criada uma nova forma de apoio, o Porta 65 +, sem limite de idade, para famílias com quebras de rendimentos. O idealista/news preparou um guia sobre as mudanças no programa, que podes consultar neste link.
Recentemente, a ministra da Habitação Marina Gonçalves revelou, na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que os apoios ao abrigo do Porta 65 Jovem estão a ser atribuídos a 14.670 famílias abrangidas, encontrando-se ainda validadas 678 candidaturas no âmbito das novas regras. Já o programa Porta 65+ tem 1.700 candidaturas em análise.
Uma das medidas que consta na proposta de OE2024 prevê que o Porta 65 Jovem tenha uma dotação orçamental em 2024 de 37 milhões de euros, mais seis milhões de euros que em 2023. Já o Porta 65+ terá uma verba de quatro milhões de euros.
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