pontes, férias e feriados: as mudanças previstas no acordo

as alterações ao código do trabalho são aprovadas hoje em conselho de ministros. as mudanças que já estão em marcha reduzem o número de feriados e de férias, alteram o despedimento por inadaptação e extinção de posto e prevêem que as empresas possam encerrar em dias de “ponte”. O diário económico fez uma lista do que vai mudar

1 - trabalho para compensar fecho em “ponte” não conta como trabalho extra:
as empresas vão poder encerrar em dias de “ponte” desde que o trabalhador seja informado até 15 de dezembro do ano anterior. este ano, excepcionalmente, os patrões terão 15 dias, depois da entrada em vigor da lei, para informar os trabalhadores

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2 - férias podem contar com dias de fim-de-semana no trabalho por turnos:
actualmente, o período de férias dos trabalhadores apenas conta com dias úteis

3 - menos férias e menos feriados:
o governo vai cortar os três dias de férias adicionais que hoje existem ligados à assiduidade (para 22). a redução só terá efeitos a partir de 2013 e aplica-se só a majorações estabelecidas (em contratação colectiva ou contrato individual) depois de 1 de dezembro de 2003. também vão cair quatro feriados, escreve o diário económico

4 - bancos de horas compensados com mais férias:
os trabalhadores que venham a trabalhar horas extra em regime de banco de horas poderão ver alargado o seu período de férias. Até agora, este regime podia ser compensado em redução equivalente do tempo de trabalho ou pagamento em dinheiro. Nada impedia que as horas extra pudessem ser gozadas em dias de descanso mas a nova redacção deixará essa possibilidade clara

5 - extinção de posto só pode ocorrer sem contratos a prazo:
actualmente, a extinção de posto de trabalho só pode ocorrer se, entre outros requisitos, a empresa não tiver trabalhadores contratados a prazo a desempenhar a mesmas tarefas. Inicialmente, a proposta do Governo previa o fim desta limitação mas a versão final voltou a incluir este ponto

6 - inadaptação pode ocorrer sem modificações no posto de trabalho:
o despedimento por inadaptação poderá ocorrer mesmo que não tenham sido introduzidas modificações no posto de trabalho. mas também são estabelecidas novas garantias de protecção ao trabalhador

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