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apemip alerta para consequências negativas da entrega da casa ao banco

a nova lei das rendas prevê um período de transição de cinco anos para as microentidades, mas a excepção para as pequenas empresas pode estender-se até sete anos. segundo o diário económico (de), a situação apenas se aplicará em determinadas situações, mas pode adiar o desejo dos senhorios de liberalizar os contratos mais antigos, negociando o valor das rendas

de acordo com o de, durante cinco anos as pequenas empresas com contratos antigos têm direito a um período transitório, em que o valor máximo de actualização de renda pode chegar a 1/15 avos do valor de avaliação da casa feita pelas finanças, o valor patrimonial tributário. no final desse prazo, o senhorio pode negociar a actualização da renda e a empresa já não pode alegar o facto de ser uma microentidade para ter direito à excepção. depois, as partes tentam chegar a acordo. caso não haja o senhorio ou despeja o inquilino, pagando uma indemnização, ou actualiza a renda pelo mesmo critério do período transitório. neste caso, o contrato terá a duração de dois anos e o montante a pagar pelo inquilino poderá ser o mesmo que pagou durante os cinco do período de transição

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