Lei dos solos: arrendamento acessível deixa de fazer parte das regras

Governo diz que renda acessível está incluída no conceito de "habitação pública". Mas este não abrange privados.
Lei dos solos sem arrendamento acessível
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O Governo alterou o decreto-lei inicial sobre a lei dos solos, que permite construir casas em terrenos rústicos. Uma das mudanças detetadas é a ausência do arrendamento acessível como uma das modalidades obrigatórias para construir habitação. Já o Governo diz que a renda acessível está incluída no conceito de “habitação pública”, que permanece junto da “habitação a preços moderados”.

No decreto-lei aprovado a 28 de novembro pelo Conselho de Ministros, a nova lei dos solos permitia construir casas em terrenos rústicos, desde que a maioria da habitação fosse a preços moderados, habitação pública ou para arrendamento acessível. 

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Mas o diploma sobre esta matéria publicado em Diário da República um mês depois tem uma redação diferente. No decreto-lei n.º 117/2024 lê-se que uma das condições para mudar o uso dos solos de rústico para urbano passa por construir, pelo menos, 70% “de habitação pública ou para habitação de valor moderado”. Portanto, aqui o termo arrendamento acessível caiu por terra.

Contactada pelo Público, fonte do Governo esclareceu que a versão da lei dos solos inicialmente divulgada às redações não foi a que saiu em Conselho de Ministros. E que o conceito de arrendamento acessível está “implícito” no de habitação pública. Mas, note-se que as casas de renda acessível podem ser disponibilizadas quer por organismos públicos, quer por proprietários privados.

Esta alteração no diploma é relevante, uma vez que o arrendamento acessível permitia aos promotores privados disponibilizar casas a preços mais baixos. Sem definição de quotas mínimas para habitação pública ou de valor moderado, serão os municípios que deverão decidir “qual será a melhor forma de defender o interesse público”, revelou fonte governamental ao mesmo jornal. Há receios de que esta nova lei dos solos abra a porta à especulação imobiliária, motivo pelo qual vai ser discutida no Parlamento a 24 de janeiro.

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