
Começaste a preencher o IRS e foste apanhado de surpresa? Não estás sozinho. Muitos jovens adultos, ao prepararem a declaração de IRS em 2025, descobriram que as novas regras do IRS Jovem ainda não se aplicam. Apesar do alargamento anunciado para este benefício fiscal, as mudanças só vão refletir-se no IRS de 2026.
Porquê? O que mudou e o que ainda não mudou? Neste artigo, vamos esclarecer todas as dúvidas, onde explicamos o que é o IRS Jovem, o que foi prometido, o que está (ainda) em vigor e quando é que, afinal, vais sentir o alívio fiscal no teu bolso.
IRS Jovem 2025: o que está a acontecer?

Apesar de o Governo de Luís Montenegro ter anunciado novas regras para o IRS Jovem — incluindo do regime fiscal do IRS Jovem até aos 35 anos —, estas mudanças ainda não se aplicam às declarações entregues em 2025. Porquê? Porque o IRS calcula-se sempre com base nos rendimentos do ano anterior, neste caso, 2024. E nesse ano, as normas antigas ainda estavam em vigor.
É o próprio funcionamento do sistema fiscal que dita este desfasamento temporal. Portanto, as novas regras só vão entrar em ação nas declarações de IRS entregues em 2026, relativas aos rendimentos de 2025.
Por isso, se começaste a trabalhar no ano passado e estavas à espera de beneficiar já do novo regime, é natural que sintas alguma frustração ao veres que a tua declaração continua a seguir as regras antigas. Mesmo assim, é importante perceberes como funciona o IRS Jovem e o que fazer em alternativa.
Quais são as mudanças no IRS Jovem (a aplicar em 2026)?
As novas regras aprovadas para o regime do IRS Jovem incluem:
- Idade limite alargada: dos 30 para os 35 anos
- Duração aumentada: de 5 para 10 anos
- Regime acessível independentemente do grau académico
- Isenção parcial reforçada: de 40 para 55 IAS (cerca de 8.000€ de rendimento isento)
Estas alterações só se aplicam aos rendimentos obtidos em 2025 — e, por isso, à declaração de IRS feita em 2026.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2025?

Apesar das novas regras entrarem em vigor em 2026, poderás já estar a beneficiar do novo regime de forma parcial, através de retenções mensais ajustadas, caso tenhas solicitado essa aplicação junto da tua entidade empregadora. No entanto, o impacto fiscal efetivo só será visível quando submeteres a declaração de rendimentos de 2025, em 2026.
Para tirares partido do regime especial do IRS Jovem:
• Deverás optar pela entrega manual da declaração, rejeitando o IRS Automático e preenchendo o Quadro 4F da “Modelo 3”;
• O novo modelo aplica-se a jovens até aos 35 anos que estejam nos primeiros dez anos de carreira contributiva, mesmo que existam pausas nesse percurso.
Existem, ainda, exceções específicas que permitem manter o benefício do IRS Jovem a quem já tenha mais de 35 anos. Vejamos quais são essas exceções.
Quem pode preencher o IRS Jovem em 2025?

Se tinhas 31, 33, 34 ou 35 anos a 31 de dezembro de 2024, não poderás beneficiar do regime do IRS Jovem na declaração de rendimentos que estás agora a submeter.
Há, no entanto, uma exceção relevante: caso tenhas concluído um doutoramento, iniciado a tua atividade profissional até aos 30 anos e já tenhas começado a usufruir deste regime fiscal, poderás continuar a aplicá-lo, desde que ainda estejas dentro dos 5 anos de elegibilidade.
Este enquadramento decorre das regras em vigor até ao final de 2024, que estabeleciam que o IRS Jovem se destinava exclusivamente a jovens que tivessem terminado o ensino secundário, uma licenciatura ou um mestrado, e aderissem ao regime entre os 18 e os 26 anos.
No caso de um grau de doutoramento, o limite de idade para iniciar a adesão era alargado até aos 30 anos, permitindo, assim, que o benefício se prolongasse até aos 35 anos.
Se estás a submeter a tua declaração em 2025, só podes beneficiar do regime atual (versão antiga). Podes ainda ter acesso ao benefício se:
- Iniciaste o regime IRS Jovem antes de 2024
- Tens até 30 anos (ou até 35, no caso de doutoramento)
- Já estás dentro dos 5 anos de elegibilidade
- Tens situação tributária regularizada
- Não optaste por regimes alternativos como o “Regressar”
- Que não beneficiem, nem tenham beneficiado no passado, do regime do residente não habitual ou do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não integrem o agregado familiar dos pais, mesmo que mantenham o mesmo domicílio fiscal;
Como preencher o IRS Jovem corretamente em 2025?
Se estás elegível para o regime em 2025:
- Recusa o IRS Automático;
- Opta pelo preenchimento manual do Modelo 3;
- Preenche o Quadro 4F corretamente;
- Informa a tua entidade empregadora para ajustar as tabelas de retenção (opcional).
Quando começam a valer as novas regras do IRS Jovem?
Se tens até 35 anos e estás entre os primeiros dez anos da tua carreira profissional, vais poder beneficiar do novo regime do IRS Jovem a partir da declaração de rendimentos referente ao ano de 2025, ou seja, quando submeteres o IRS em 2026.

A partir de 2025, (ou seja na entrega de IRS em 2026) com o novo modelo já em vigor:
- Poderás aceder ao regime apenas com base na tua idade (até 35 anos), deixando de ser necessário comprovar o grau académico;
- O benefício passa a durar até dez anos, mesmo que exista alguma interrupção na tua atividade profissional;
- Aumento da isenção e simplificação de critérios;
Como funciona o IRS Jovem?
Relembramos que o IRS Jovem traduz-se numa isenção parcial do imposto. Ou seja, a percentagem de isenção depende do ano de aplicação do regime:
- 1.º ano: 100% de isenção até ao limite fixado
- 2.º ano: 75%
- 3.º ano: 50%
- 4.º e 5.º anos: 25%
No novo modelo (a partir de 2025), os benefícios podem prolongar-se por até 10 anos.
Se começaste a trabalhar recentemente e tens até 35 anos, certifica-te de que informas a tua entidade empregadora e preenches corretamente o quadro 4F da declaração, recusando o IRS Automático. Assim, ficas preparado para beneficiar do novo regime já na próxima campanha de IRS.
Contagem dos 10 anos: como funciona?

A contagem dos dez anos de acesso ao IRS Jovem tem início no primeiro ano em que começaste a auferir rendimentos de trabalho dependente ou independente, ainda que esse ano não tenha sido completo.
Contudo, este prazo não é contínuo, podendo ser interrompido por situações como desemprego ou períodos em que estejas a receber uma bolsa da FCT, por exemplo.
Mesmo que já tenhas usado o regime antigo, poderás usufruir do novo, desde que não tenhas excedido os 10 anos totais.
Caso prefiras, também podes optar por receber o benefício de forma acumulada no reembolso do IRS. Em ambos os casos, o valor do benefício é o mesmo, muda apenas o momento em que o recebes.
Se tens até 35 anos e esperavas já beneficiar das novas regras do IRS Jovem em 2025, vais ter de esperar mais um pouco. O alívio fiscal real só será sentido na próxima campanha — em 2026 — quando declarares os rendimentos de 2025.
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