Jovens que trabalham no verão têm de descontar IRS? Explicamos os direitos e a isenção para jovens trabalhadores.
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jovem a trabalhar num café
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Trabalhaste durante o verão e já pensas no que fazer com os teus primeiros euros? Antes disso, convém perceber se precisas de declarar esse dinheiro às Finanças — e a boa notícia é que, em muitos casos, podes não ter de pagar IRS. Vamos explicar como funciona.

Trabalhos de verão: os jovens têm de pagar IRS?

bar da praia
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Se és estudante e fizeste um trabalho de verão, há regras que podem isentar-te de IRS — desde que cumpras certos critérios.

Não pagas IRS se: 

  • Os teus rendimentos de trabalho de verão não ultrapassarem 2.612,50 euros por ano, não tens de pagar IRS sobre esse valor. Só o que exceder esse limite será considerado para efeitos de tributação, por exemplo, se ganhares 3.000 euros, apenas os 387,50 euros que excedem o limite serão tributados;
  • O tipo de contrato que assinaste determina como os teus rendimentos são classificados;
  • Os rendimentos de Categoria A (contrato de trabalho), ou Categoria B (recibos verdes ou atos isolados);
  • Estiveres matriculado num estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido;
  • Os teus pais (ou responsáveis) declararem a tua frequência escolar até fevereiro do ano seguinte no Portal das Finanças. 

Seguindo estas regras simples, consegues aproveitar ao máximo a experiência do teu trabalho de verão. 

O que diz a lei?

Sim. Segundo o artigo 12.º do Código do IRS (CIRS), nos seus n.ºs 9 e 10, está prevista uma exclusão de tributação para estudantes que trabalham nas férias:

“São excluídos de tributação, até ao limite anual global de 5 vezes o valor do IAS, os rendimentos da categoria A provenientes de contrato de trabalho e os rendimentos de categoria B provenientes de contrato de prestação de serviços, incluindo atos isolados, por estudante considerado dependente, nos termos do artigo 13.º, a frequentar estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.

Para efeitos do disposto no número anterior, devem os sujeitos passivos submeter através do Portal das Finanças, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado…”

Assim, a lei garante que os rendimentos obtidos pelos estudantes durante as férias têm um regime fiscal mais favorável, funcionando como um incentivo para conciliarem os estudos com experiências de trabalho. 

A isenção abrange todos os jovens?

Isenção IRS: para que jovens?
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Infelizmente nem todos os jovens podem beneficiar da isenção de IRS nos trabalhos de verão. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir algumas condições. 

Deves ser estudante dependente, ou seja, fazer parte do agregado familiar dos teus pais e respeitar as regras do artigo 13.º do CIRS, incluindo ter até 25 anos. Também deves estar matriculado num estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido pelo Estado e os rendimentos devem resultar de um trabalho temporário ou de prestações de serviços realizadas durante as férias escolares.

Como é o contrato de trabalho de um trabalhador estudante?

Segundo a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), quando se trata de um contrato feito apenas para o período de férias escolares ou durante uma pausa letiva, não há obrigatoriedade de o reduzir a escrito.

Na prática, isso significa que o simples acordo entre empregador e estudante já é suficiente para formalizar o vínculo laboral, mesmo sem documento assinado. Este modelo é bastante comum em trabalhos sazonais, como:

  •  Cafés, restaurantes ou bares de praia;

No entanto, importa lembrar que a idade mínima legal para trabalhar em Portugal é de 16 anos. 

Direitos de um trabalhador-estudante: quais são?

Um trabalhador-estudante é todo aquele que presta uma atividade sob autoridade e direção de outrem e frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo:

  • Cursos de pós-graduação, mestrado ou doutoramento;
  • Cursos de formação profissional ou programas de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.

Ou seja, é diferente do trabalho que decorre no verão e que, normalmente, terá uma duração de 2 a 3 meses. Os direitos especiais do trabalhador-estudante incluem:

  1. Organização do horário de trabalho: sempre que possível, o horário deve ser ajustado para permitir a frequência das aulas e o deslocamento até ao estabelecimento de ensino;
  2. Trabalho suplementar: existem condições específicas para a prestação de horas extra, protegendo o estudante de sobrecarga;
  3. Férias e licenças: o trabalhador estudante tem direito a pausas e faltas devidamente regulamentadas, para que exista um maior equilíbrio entre estudo e trabalho;
  4. Proteção especial: benefícios adicionais que conferem segurança face aos demais trabalhadores, assegurando que o estudo não seja prejudicado pelo emprego.

Estes direitos visam equilibrar a experiência profissional com a formação académica, permitindo que possas trabalhar sem comprometer os estudos.

Responsabilidades das empresas em trabalhos sazonais

empregador a falar com colaboradora
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As entidades empregadoras têm a responsabilidade de tratar os trabalhos de verão como qualquer outro contrato, garantindo que todas as obrigações legais são cumpridas. 

Isto inclui a formalização do contrato de trabalho ou prestação de serviços, mesmo que seja temporário, e a emissão de recibos de vencimento ou recibos verdes, assegurando toda a documentação adequada do pagamento. 

Além disso, os empregadores devem fazer os descontos obrigatórios para a Segurança Social, sempre que aplicável. O empregador deve mesmo: 

  • Comunicar a celebração do contrato ao serviço competente da Segurança Social, mediante formulário eletrónico;
  • Comunicar o termo estipulado e o respetivo motivo justificativo com menção concreta dos factos que o integram, na celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo e de contrato de trabalho temporário.

Qualquer dúvida relacionada com os trabalhos de verão poderás contactar o Portal das Finanças ou até a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). É igualmente interessante perceber que programas de emprego são lançados pela tua Câmara Municipal ou Freguesia durante a estação quente.

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