Está em curso uma revisão profunda ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito em Portugal, que tem preocupado não só os agentes, mas também a banca. A versão final do diploma ainda não é conhecida e teme-se que possa surgir uma adaptação apressada às novas regras. Embora algumas medidas sejam positivas, o presidente da Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA) afirma que há outras que precisam de ser revistas. É o caso de apresentar um mínimo de cinco propostas de crédito habitação, que Tiago Vilaça diz ser “nefasto".
Ao que se sabe até hoje, o Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC) vai incluir a apresentação de um mínimo de cinco propostas dos bancos. Sobre este tema, Tiago Vilaça não se demonstra preocupado. “Primeiro, porque o regulador fala nessa possibilidade, mas também nos afirmou que o consumidor pode abdicar desse número. O que podemos ter de pior é uma relação administrativa exagerada, burocrática”, diz citado pelo Público. E falta saber se são propostas aprovadas, pré-aprovadas ou simulações, que são coisas diferentes.
Esta exigência de apresentar um limite de propostas de crédito habitação, na sua perspetiva, pode ser “nefasta” por não motivar os intermediários de crédito (IC) a trabalhar com mais bancos, prejudicando a oferta competitiva. “Vai haver desinteresse dos IC em terem muitos contratos de vinculação com bancos, logo a oferta vai diminuir. E do lado dos bancos também não vão querer trabalhar com IC que não contratam, porque isso só lhes dá prejuízo”, ressalva Tiago Vilaça ao mesmo jornal, admitindo que os “contratos de vinculação podem vir a reduzir-se”.
Em alternativa defende que, “em vez de haver um número mínimo de propostas, os IC tenham de apresentar periodicamente o número de bancos com que trabalham, para se perceber se temos IC com muitos contratos, mas que apresentam propostas de poucos bancos”. Além disso, “a exigência deveria ser a de que cada IC tem de trabalhar com um mínimo de bancos”, indica Tiago Vilaça ao diário, apelado a que a ANICA seja ouvida em relação à proposta final do diploma, que não conhece apesar de ter participado e ter sido ouvida numa fase inicial do processo.
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