Inquilinos voltaram a ficar com rendas mais caras em julho - mas pouco

Todas as regiões do país registaram aumentos homólogos nas rendas das casas, com a Madeira a liderar a subida, segundo o INE.
Casas em Portugal
Unsplash

O arrendamento continua a dar sinais de retoma dos preços. Prova disso mesmo é que as rendas das casas pagas pelos inquilinos voltaram a subir em julho, com o valor médio por metro quadrado (m2) a aumentar 5,3%. Apesar do ritmo de aceleração ter sido ligeiro - sendo que no mês anterior a variação homóloga foi de 5,2% - estes aumentos mostram que a pressão no mercado das casas para arrendar em Portugal se mantém elevada, num contexto de oferta escassa e procura forte, sobretudo nas principais cidades e regiões turísticas.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), todas as regiões do país registaram aumentos homólogos das rendas, "tendo a Madeira registado o aumento mais intenso (7,0%)", lê-se no boletim divulgado esta quarta-feira, dia 12 de agosto.

Publicidade

Em termos mensais, o valor médio das rendas avançou 0,4% a nível nacional, repetindo a trajetória de junho. Também neste indicador a ilha da Madeira liderou, com um encarecimento de 0,5%, não havendo qualquer região onde o valor médio das rendas tenha recuado.

Rendas efetivas pagas por inquilinos
Fonte: INE

Arrendar casa em Portugal: o que vai mudar para senhorios e inquilinos?

A subida das rendas acontece num momento em que o Governo da AD quer alterar as regras do arrendamento urbano para aumentar a oferta de habitação a preços acessíveis para as famílias a viver em Portugal. Mas a reforma ainda não está em vigor, sendo que a proposta que saiu do Conselho de Ministros a 9 de julho terá ainda de ser debatida e aprovada no Parlamento. Isto significa que o pacote original da equipa de Montenegro pode vir a sofrer alterações antes de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.

Entre outras medidas, a proposta executiva que será levada à Assembleia da República prevê:

  • fim do limite de 2% à renda inicial de um novo contrato quando existe um arrendamento anterior sobre o mesmo imóvel 
  • senhorios possam exigir até três rendas adiantadas, em vez das atuais duas, e deixa de fixar-se um teto legal para a caução
  • o proprietário do imóvel arrendado poderá opor-se à primeira renovação automática logo no fim do prazo inicial do contrato.
  • despejos mais rápidos por falta de pagamento, reduzindo de três para dois meses o período de incumprimento necessário para resolver o contrato. 
  • nos contratos anteriores a 1990, mantém-se uma proteção reforçada para inquilinos com mais de 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%, enquanto os contratos de arrendatários mais jovens poderão transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). 
  • criação de um Fundo de Emergência para a Habitação destinado a apoiar famílias em situação de perda de casa ou vulnerabilidade económica.

Rendas podem subir cerca de 2,5% em 2027

Enquanto a proposta de reforma do arrendamento em Portugal ainda aguarda discussão no Parlamento, os contratos em vigor, bem como os novos arrendamentos que se façam entretanto, continuam sujeitos às regras atuais de atualização anual. E, depois das rendas médias terem acelerado em julho, os indicadores da inflação já dão pistas para o ano que vem, e apontam para que os senhorios possam atualizar os valores em cerca de 2,51% em 2027.

Esta estimativa resulta dos dados de inflação disponíveis até julho. O valor definitivo dependerá, porém, do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, relativo a agosto, que o INE divulgará em setembro. A lei determina que o coeficiente anual de atualização das rendas seja depois publicado em Diário da República até 30 de outubro.

Se a estimativa se confirmar, a atualização das rendas em 2027 será superior aos 2,24% aplicáveis em 2026. Ainda assim, o aumento não entra em vigor de forma automática. O senhorio tem de comunicar ao inquilino o coeficiente utilizado, o valor atualizado da renda e a data de produção de efeitos, através de carta registada com aviso de receção ou por entrega em mão com assinatura. A comunicação deve ser recebida por quem arrenda a casa com pelo menos 30 dias de antecedência e a atualização só pode ser aplicada depois de decorrido um ano sobre o início do contrato ou sobre a última atualização.

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.