Mais de 1,6 milhões de consumidores em Portugal podem vir a ser indemnizados pelos aumentos ilegais nos preços das telecomunicações entre 2016 e 2017, na sequência de uma ação coletiva movida pela DECO.
O Tribunal de Primeira Instância considerou que as operadoras MEO, NOS e NOWO cobraram valores indevidos e terão de devolver a diferença, acrescida de juros, aos clientes afetados.
Neste artigo, explicamos o que precisas saber sobre os teus direitos enquanto consumidor de serviços de telecomunicações: desde os motivos válidos para rescindir um contrato sem penalização até o que fazer se pagaste uma fatura indevida ou se estás à espera da devolução de valores cobrados ilegalmente.
Fatura de telecomunicações: pagaste um valor a mais?
Se recebeste uma fatura com mais de um ano para pagar, é importante saber que as dívidas a serviços públicos essenciais (água, gás, eletricidade e telecomunicações) prescrevem ao fim de 6 meses.
Ou seja, se a tua fatura de telecomunicações tiver mais de seis meses, legalmente a operadora não pode cobrar esse valor, desde que invoques a prescrição. Para defenderes os teus direitos:
- Envia uma carta registada à operadora, indicando que a dívida está prescrita e que não tens obrigação de a pagar. Guarda a cópia da carta e comprovativo de envio.
- Ainda que possas tentar por email, o método mais seguro continua a ser a carta registada, porque cria prova formal da tua intenção.
Deixamos a nota no caso de se já teres pago uma fatura prescrita, não é possível reaver esse montante, pois assumiste legalmente a dívida. Antes de pagar, verifica sempre a data da fatura e, se necessário, invoca formalmente a prescrição.
Será mesmo feita a devolução aos consumidores?
O tribunal declarou ilegais os aumentos praticados entre 2016 e 2017. Isto significa que as operadoras MEO, NOS e NOWO terão de devolver aos clientes os montantes cobrados indevidamente, acrescidos de juros de mora desde 2018. No entanto, a decisão ainda não é definitiva, o que poderá atrasar o desfecho do processo.
Quanto ao valor a receber: depende do aumento aplicado no teu contrato.
- Por exemplo, se pagaste mais 3 euros por mês durante 10 meses, terás direito a cerca de 30 euros, mais juros.
- Em média, cada consumidor poderá reaver entre 14 e 30 euros, sendo que os juros poderão elevar esse valor.
Como devo proceder a partir de agora?
Neste momento, não precisas de fazer nada. Contudo, vale a pena estar atento ao desenrolar do processo e guardar qualquer prova que tenhas do contrato com a tua operadora nesse período.
Quando houver uma decisão final, será explicado como podes pedir o reembolso, caso tenhas direito. Aconselhamos, por isso:
- Guardar todas as faturas antigas, as comunicações escritas da operadora e os comprovativos de pagamento;
- Acompanhar os comunicados oficiais (de tribunais ou comunicações das operadoras) relativas ao caso.
O que farão as operadoras de telecomunicações?
As operadoras MEO e NOS anunciaram que vão recorrer da decisão judicial, o que poderá prolongar o processo. A NOWO, agora parte do grupo Digi, ainda não reagiu publicamente.
Isto significa que os consumidores poderão ter de aguardar até que o recurso e eventuais decisões posteriores sejam resolvidos.
Como rescindir um contrato de telecomunicações?
Se estás a pensar em rescindir o contrato com a tua operadora, prepara-te porque o processo pode ser desafiante. Seja qual for o tipo de contrato (com ou sem fidelização), a rescisão deve ser sempre comunicada diretamente à operadora com a qual tens o serviço ativo.
Existem, no entanto, algumas situações em Portugal em que podes cancelar o contrato sem qualquer penalização, mesmo que ainda estejas dentro do período de fidelização. São as seguintes:
- Emigração ou desemprego: se mudaste de país ou perdeste o emprego, podes pedir a rescisão sem custos, mediante apresentação de comprovativos (por exemplo, contrato de trabalho no estrangeiro ou comprovativo de inscrição no Centro de Emprego).
- Óbito do titular: o falecimento do titular leva à caducidade automática do contrato. Um familiar deve comunicar o óbito e apresentar a certidão de óbito.
- Contratos à distância: os contratos feitos online ou porta-a-porta permitem a desistência em até 14 dias sem penalização. Se a operadora não informar adequadamente, o prazo pode estender-se até 12 meses.
- Incumprimento da operadora: se os serviços não correspondem ao contratado (por exemplo, quando existirem canais de TV em falta ou a velocidade de internet é relativamente inferior à prometida) ou se a operadora altera condições sem aviso, podes cancelar sem custos o teu contrato.
Posso rescindir o contrato com a operadora sem penalização?
Se o contrato tiver período de fidelização, normalmente terás de pagar uma indemnização proporcional às vantagens que recebeste. Com a Lei nº 15/2016, o cálculo da penalização deixou de ser baseado nas mensalidades restantes e passou a considerar os benefícios atribuídos. A indemnização nunca pode ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação.
Se quiseres rescindir fora das situações anteriormente descritas, terás de analisar sempre no contrato o valor exato da penalização, que varia entre operadoras e serviços.
Como fazer o pedido de rescisão?
Para fazeres o pedido de rescisão do contrato de televisão, internet, telefone e/ou telemóvel deverás optar por uma destas vias, igualmente eficazes:
- Carta ou email: dirige o pedido de rescisão à operadora com identificação do titular, descrição dos serviços e intenção clara de rescindir. Indicar o motivo é opcional, mas pode ser útil em casos de justa causa;
- Plataforma online: através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações podes validar o email, solicitar informações contratuais e efetuar a cessação total dos serviços com autenticação GOV;
- Guarda os comprovativos: mantém sempre um registo do pedido (correio registado, email ou comprovativo da plataforma) para te proteger caso seja necessário comprovar a rescisão.
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