Executivo de Costa decidiu alargar linhas de crédito do Covid-19 a todos os setores de atividade, incluindo empresários em nome individual.
Comentários: 0
Guia para imobiliárias e construtoras: como aceder às linhas de crédito do Governo
Photo by Kelly Sikkema on Unsplash

O Governo decidiu alargar a linha de crédito de apoio a empresas a todos os setores de atividade, onde se incluem o imobiliário e construção. A agora denominada Linha de Crédito Covid-19 – Apoio à Atividade Económica pretende, tal como a anterior, assegurar os instrumentos de crédito de apoio à tesouraria das empresas, numa tentativa de preservar a sua capacidade produtiva e os postos de trabalho. O idealista/news preparou um guia sobre as condições de acesso a este apoio.  

A decisão de ampliar o apoio à globalidade do tecido empresarial português foi tomada após a autorização da Comissão Europeia, de 4 de abril de 2020, que deu “luz verde” ao Governo para alargar as linhas de crédito com garantia de Estado a 13 mil milhões de euros.

A nova linha de crédito inclui também os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, e as empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito. Permite ainda que o empréstimo seja concedido até seis anos e que o período de carência seja alargado a 18 meses – até agora estas linhas tinham um prazo de operação de quatro anos e um período de carência de 12 meses.

As imobiliárias, construtoras, empresas dos setores do comércio e serviços, dos transportes, e das indústrias extrativas e transformadoras, entre outros, agora também abrangidas, poderão aceder a montantes de financiamento máximos de acordo com a sua dimensão.

Condições atuais desta linha 

Montante Máximo Financiamento por empresa

  • Microempresas – até 50.000€
  • Pequenas empresas – até 500.000€
  • Médias empresas - até 1.500.000€
  • Small Mid Cap e Mid Cap - até 2.000.000€

Prazo das operações e período de carência

  • Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses. 

Prazo de utilização

  • Até 12 meses após a data de contratação das operações.

Garantia Mútua e contragarantia

  • Micro e Pequenas Empresas- até 90%
  • Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap - até 80%

Taxas de juro

  • Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação (que está a ser em atualizado).

Comissões, encargos e custos

  • a) Os bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,5% sobre o montante de financiamento em dívida;
  • b) As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, cumprindo-se para o efeito os limites mínimos obrigatórios nos termos das regras da Comissão Europeia para os auxílios de Estado no âmbito da pandemia Covid-19;
  • c) As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade