O Governo decidiu alargar a linha de crédito de apoio a empresas a todos os setores de atividade, onde se incluem o imobiliário e construção. A agora denominada Linha de Crédito Covid-19 – Apoio à Atividade Económica pretende, tal como a anterior, assegurar os instrumentos de crédito de apoio à tesouraria das empresas, numa tentativa de preservar a sua capacidade produtiva e os postos de trabalho. O idealista/news preparou um guia sobre as condições de acesso a este apoio.
A decisão de ampliar o apoio à globalidade do tecido empresarial português foi tomada após a autorização da Comissão Europeia, de 4 de abril de 2020, que deu “luz verde” ao Governo para alargar as linhas de crédito com garantia de Estado a 13 mil milhões de euros.
A nova linha de crédito inclui também os empresários em nome individual, com ou sem contabilidade organizada, e as empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito. Permite ainda que o empréstimo seja concedido até seis anos e que o período de carência seja alargado a 18 meses – até agora estas linhas tinham um prazo de operação de quatro anos e um período de carência de 12 meses.
As imobiliárias, construtoras, empresas dos setores do comércio e serviços, dos transportes, e das indústrias extrativas e transformadoras, entre outros, agora também abrangidas, poderão aceder a montantes de financiamento máximos de acordo com a sua dimensão.
Condições atuais desta linha
Montante Máximo Financiamento por empresa
- Microempresas – até 50.000€
- Pequenas empresas – até 500.000€
- Médias empresas - até 1.500.000€
- Small Mid Cap e Mid Cap - até 2.000.000€
Prazo das operações e período de carência
Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
Prazo de utilização
- Até 12 meses após a data de contratação das operações.
Garantia Mútua e contragarantia
- Micro e Pequenas Empresas- até 90%
- Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap - até 80%
Taxas de juro
- Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação (que está a ser em atualizado).
Comissões, encargos e custos
- a) Os bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,5% sobre o montante de financiamento em dívida;
- b) As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia, cumprindo-se para o efeito os limites mínimos obrigatórios nos termos das regras da Comissão Europeia para os auxílios de Estado no âmbito da pandemia Covid-19;
- c) As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
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