Programa público de ajuda ao pagamento das rendas foi lançado em abril. Perto de 50% dos pedidos apresentados até agora foram chumbados.
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Apoios às rendas: prazo para candidaturas a empréstimos termina hoje
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Os inquilinos que estejam a ter dificuldades em pagar as rendas da casa, devido a uma quebra de rendimentos gerada pela crise da Covid-19, podem solicitar ajuda ao Estado para fazer face a este encargo, mediante um empréstimo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Mas atenção que hoje, dia 01 de setembro de 2020, termina o prazo para submeter o pedido junto do Portal da Habitação.

O prolongamento até esta terça-feira foi decretado pelo Conselho de Ministros, sendo considerado pelo Executivo socialista de António Costa que "esta medida é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa, quer para as famílias quer para os senhorios, neste período de pandemia Covid-19". 

Lançado a todo o vapor pelo Governo, durante o estado de emergência em abril, como medida de apoio à habitação e de combate à crise económica gerada pela pandemia da Covid-19, o programa extraordinário para ajudar os inquilinos no pagamento de rendas em dívidas - por via de empréstimos sem juros - está, no entanto, a meio gás. Até ao final da última semana, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) contabilizava 2.177 pedidos de ajuda ao pagamento de rendas de habitação. Destes, 1075 não foram aprovados. O mercado de arrendamento nacional soma cerca de 730 mil contratos.

Os motivos que fazem os pedidos ser rejeitados

Em 513 dos casos, o instituto concluiu que os candidatos não eram elegíveis, havendo, por outro lado, 558 processos considerados irregulares ou incompletos. Houve ainda quatro desistências. Restavam por analisar 496 casos, segundo dados do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, avançados pelo Dinheiro Vivo. Na maioria dos casos, os arrendatários não conseguiram fazer prova de quebra de rendimentos durante a pandemia ou não entregaram a documentação completa exigida no processo, como o contrato ou recibo de arrendamento. 

No que diz respeito aos 513 pedidos em que se considerou que os candidatos não preenchiam os critérios, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, citado pelo meio online, explica que “as principais razões da não aprovação prendem-se com o facto de não se verificar quebra de rendimentos superior a 20%”, e “com a falta de assinatura do contrato de empréstimo por uma segunda pessoa”, como cônjuges ou coarrendatários.

Houve ainda processos chumbados “por evidente discrepância entre os dados declarados e os documentos entregues (sobretudo no caso do valor dos rendimentos e valor de renda)”. Já os 558 pedidos considerados irregulares dizem, sobretudo, respeito “à falta de entrega de documentos comprovativos dos rendimentos, da demonstração da existência do arrendamento (contrato ou recibo de renda), da autorização de residência em território nacional ou, ainda, da própria identificação dos requerentes (nos casos em que não há assinatura digital)”.

Governo com expetativas positivas para este mês

Quatro meses e meio após o início do programa, o Governo reconhece as demoras, mas diz que ainda tem expetativa de concluir todo o processo até ao final de setembro, depois de o pessoal do IHRU ter sido reforçado para responder às demoras num processo que vinha a ser conduzido manualmente e com dificuldades na avaliação dos critérios de elegibilidade, tal como segundo a presidente do instituto, Isabel Dias, em junho no parlamento. 

“Desde o início de agosto, o ritmo de conclusão dos processos tem vindo a melhorar, fruto dos efeitos da aprovação do orçamento suplementar e da contratação de mais pessoal para esta tarefa”, refere o Ministério das Infraestruturas e da Habitação em resposta ao Dinheiro Vivo, detalhando que “encontram-se assim, à data, concluídos 77,2% dos processos, estimando-se que no decurso do mês os atrasos no processamento estejam integralmente ultrapassados.”

O Programa de Apoio Excecional ao Arrendamento é destinado às famílias que perderam, pelo menos, 20% dos rendimentos no período da pandemia e prevê a atribuição de um empréstimo destinado a cobrir parte do valor de rendas que fiquem por pagar relativas aos meses entre abril e setembro. O crédito do IHRU, sem juros, destina-se a suportar a diferença entre a taxa de esforço face aos rendimentos diminuídos (35% dos rendimentos dos agregados) e o valor de renda a pagar, e não a totalidade da renda quando existem alguns rendimentos.

O reembolso dos valores tem início em janeiro do próximo ano – mas nunca antes de seis meses terem passado – e faz-se, depois, em prestações mensais ao longo de um ano. Os dados do Ministério das Infraestruturas e da Habitação indicam que o valor médio de crédito por pedido aprovado ficou em 1047 euros. O valor total concedido aos 606 beneficiários foi de 634 334 euros. O montante total solicitado nos pedidos apresentados foi de cerca de 2,4 milhões de euros.

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