A campanha de entrega da declaração de IRS ao Fisco, referente aos rendimentos obtidos no passado, irá arrancar no próximo dia 1 de abril de 2021 e termina a 30 de junho.
O prazo para os contribuintes validarem as faturas no Portal das Finanças terminou no passado dia 25 de fevereiro. E o que é que se segue agora para tratar do IRS?
Ao contrário do que acontece atualmente, o arrendamento comercial de um imóvel que tenha equipamentos no interior deverá deixar de pagar IVA. Em causa está uma decisão da Autoridade Tributária (AT) que vai obrigar proprietários e arrendatários a rever os seus planeamentos fiscais, uma vez que a isenção referida tem, neste caso, consequências no que diz respeito à recuperação do IVA.
Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para confirmar e validar as faturas pendentes no Portal das Finanças, no e-fatura, e associar cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares e assim rentabilizar o reembo
O Conselho de Ministros aprovou o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços. Desta forma, os trabalhadores independentes começam também a ser a
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), entidade pela qual passam todos os apoios às empresas no âmbito do programa Apoiar, terá acesso à informação sobre contratos de arrendamento existente na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O objetivo é validar a existência dos contratos e comprovar que os mesmos são legais, bem como verificar os pagamentos de renda e respetivos valores. Só a partir daí serão validados os pedidos de acesso ao programa Apoiar Rendas, criado pelo Governo, na sequência da pandemia da Covid-19, para ajudar a suportar as rendas durante o primeiro semestre do ano.
Os senhorios com contratos de arrendamento antigos – habitacionais anteriores a 1990 e comerciais anteriores a 1995 – têm até ao final do dia de hoje (15 de fevereiro de 2021) para pedir a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Só assim, entregando nas Finanças a declaração de rendas, terão direito a ter desconto no imposto.
Até ao dia 25 de fevereiro os contribuintes devem verificar, validar e completar a informação das faturas, se for caso disso, no e-fatura, Portal das Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) possa calcular o montante das deduções relativas ao ano passado.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
Até ao dia 15 de fevereiro, os contribuintes devem confirmar no Portal das Finanças a composição do seu agregado familiar, e outros elementos pessoais relevantes, em caso de mudanças em 2020, como casamento, nascimento de filhos, divórcio, morte de cônjuge, mudança de residência, alterações à guarda
As empresas terão um perdão de multa fiscal a cada cinco anos, ou seja, se não tiveram sido condenadas por decisão transitada em julgado nos cinco anos anteriores, em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, passam a ter direito a uma dispensa de coima fiscal desde que nesse período também não tenham beneficiado de qualquer redução de coima. À coima institui-se, no entanto, o regime da admoestação.
As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante já podem ser deduzidas no IRS como despesas de saúde, em virtude do consumo destes produtos ter aumentado por causa da pandemia. Mas é preciso estar atento a alguns detalhes: por exemplo, comprar uma máscara num atelier de costura não dá direito à dedução, mas num supermercado esta despesa já conta.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar de forma automática planos de pagamento a prestações para dívidas de IRS e IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, que se encontrem já em fase de cobrança coerciva. Trata-se de um apoio concedido a famílias e empresas na regularização da sua situação fiscal que visa reforçar as suas condições de acesso a um conjunto de apoios públicos, nomeadamente no âmbito da pandemia da Covid-19, uma vez que uma das exigências para se ser abrangido pelas medidas disponíveis é a não existência de dívidas fiscais ou contributivas.
Entre 2016 e 2020, a Autoridade Tributária (AT) identificou 1.070 casas penhoradas por dívidas fiscais sinalizadas como estando afetas a habitação própria e permanente, tendo travado a venda destas habitações.
São 84 os municípios que decidiram reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a cobrar aos proprietários de casas em 2021, relativamente aos imóveis de que eram detentores a 31 de dezembro de 2020. Significa isto que quase metade dos portugueses (47,7% da população residente) vai pagar menos IMI, visto que alguns dos municípios em causa estão entre os mais populosos do país. Em média, cada próprietário de casa pagou 183 euros de IMI em 2020, imposto esse relativo a 2019.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar pelos proprietários de casas em 2021 vai baixar em 84 câmaras. Em causa estão municípios que decidiram reduzir as taxas a cobrar pelas propriedades detidas a 31 de dezembro de 2020. A taxa de IMI cobrada nos vários concelhos do país pode ser consultada no Portal das Finanças.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) chegou este ano a 88.942 propietários, sendo este o número mais elevado de notas de cobrança enviadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira desde que o imposto foi cobrado pela primeira vez, em 2017.
Poupar no IRS para aumentar o valor do reembolso a receber é mais simples do que parece, mas nem sempre os contribuintes estão atentos ao que podem fazer ao longo do ano para otimizar a sua fatura fiscal, pensando apenas nisto no momento de preencher e entregar a declaração. Mas não é assim.
Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis no IRS. Recorde-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende avaliar as condições operacionais que permitam fazer com que a isenção de IMI dirigida a pessoas de baixos rendimentos e património imobiliário possa chegar de forma automática aos herdeiros de heranças indivisas. O Orçamento do Estado para 2021
As famílias vão poder deduzir ao seu IRS 50% do IVA suportado em despesas com veterinários, incluindo medicamentos para animais. A medida resulta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) apresentada pelo PAN, que ao que tudo indica já foi negociada e aceite pelo Governo.
As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
A Deco, associação de defesa do consumidor, voltou a alertar os proprietários que podem estar a pagar IMI a mais e lembra que, se for esse o caso, devem pedir uma nova avaliação da casa até 31 de dezembro. Apesar de notar que as pessoas estão mais atentas, o número de simulações que todos os anos passa pelo simulador de IMI da Deco indica que muitas continuam a pagar imposto a mais, disse António Ernesto Pinto, especialista em questões fiscais da associação de defesa do consumidor, à Lusa, apontando que uma simulação e um pedido de nova avaliação pode resultar numa poupança de algumas dezenas de euros por ano.
O número de contribuintes que declarou no IRS ter recebido rendimentos de rendas em 2018 ascendeu a 769.110, crescendo 30,3% face aos 590.120 que o fizeram relativamente ao ano anterior. A subida destes contribuintes foi acompanhada pelo valor que declararam e que, segundo indicam os dados estatísticos do IRS de 2018 (cuja declaração foi entregue em 2019) agora divulgados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), avançou 13,2%.
Os proprietários de imóveis destinados a habitação ou de terrenos para construção têm até esta quarta-feira, 30 de setembro de 2020, para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o AIMI tem por base o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
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