Algarve conta com mais de um terço do total dos AL em propriedade horizontal, alerta o presidente da AHETA.
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Alojamento local no Algarve
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O recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio baralhar as contas e os negócios de Alojamento Local (AL) no país, impedindo a instalação de alojamento de curta duração em habitação permanente de propriedade horizontal. O presidente da Associação de Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) já reagiu a esta decisão, apontando desde logo que o Algarve vai ser das "principais regiões afetadas”.

No acórdão do Pleno das Secções Cíveis do STJ, de 22 de março, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que, "no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local". Quer isto dizer que está em causa a proibição de instalar este tipo de alojamento temporário em apartamentos num prédio de propriedade horizontal.

O que muda no alojamento local
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Um terço dos AL no Algarve está em propriedade horizontal

Ora, na perspetiva de Hélder Martins, o presidente da AHETA, esta decisão vai afetar uma "prática antiga, muito anterior à regulamentação atual", numa região que conta com mais de um terço do total dos AL em propriedade horizontal.

“Dos 101.534 alojamentos locais registados em Portugal, 65.750 são na modalidade de apartamento, dos quais 25.000 são no distrito de Faro", explica o presidente da AHETA. Contas feitas, quer dizer duas coisas:

  • Cerca de 38% do total dos alojamentos locais em Portugal são apartamentos, estando portanto em regime de propriedade horizontal;
  • cerca de 25% do total de apartamentos de AL em Portugal situam-se no Algarve.

"Embora no Algarve os litígios entre proprietários e titulares de exploração de Alojamento Local, sejam menos expressivos do que em Lisboa e Porto (...), os números provam que somos os principais afetados com este acórdão”, conclui Hélder Martins.

Este acórdão "revela um total desconhecimento sobre o assunto e põe em causa todo o setor", colidindo também com o previsto no Regulamento geral das Edificações Urbanas (RGEU), alerta ainda.

Mudanças no alojamento local
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Mudar de uso habitacional para comercial é "inexequível"

"A obrigatoriedade de alterar o uso previsto no título constitutivo da propriedade horizontal, obrigando as frações que queiram exercer a atividade do alojamento local a deixar de ter um uso habitacional, colide com um conjunto de regras que constam no RGEU, sem as quais um imóvel ou fração não pode funcionar como alojamento local", argumentou ainda.

Para Hélder Martins, esses requisitos "não existem nas frações destinadas a comércio e serviços, uma vez que não têm nem cozinhas, nem as casas de banho necessárias, nem quartos de dormir, pelo que o que o acórdão determina é, na prática, inexequível".

A AHETA recordou ainda que uma "alteração à lei feita em 2018 (Lei 62/2018, de 22 de agosto)" já previa "mecanismos para resolver estes casos de conflito entre condomínios e proprietários de alojamento local de forma simples, rápida e gratuita", frisando que os números de casos em tribunal são "residuais" e foram "menos de 50 desde 2018".

*Com Lusa

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