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há luz ao fundo do túnel para quem quer salvar a casa

a crise está a obrigar muitos portugueses a ter de entregar a casa ao banco, porque não conseguem cumprir com os respectivos créditos à habitação. mas desde o início do ano que se encontra em vigor legislação que dá hipóteses às famílias de não perder a casa. o ponto de partida, independentemente do agregado ser carenciado ou não, é agir o mais rápido possível quando se está perante uma situação iminente de dívida. ou seja, se perceberes que não vais pagar a prestação procura desde logo uma solução, já que quanto mais tempo passa mais difícil será salvar a habitação 

segundo a visão, numa situação de incumprimento – basta falhar o pagamento de uma mensalidade –, o banco tem 15 dias para entrar em contacto. depois, entre o 31° e o 60° dia após o incumprimento, o caso é integrado no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (persi), que tem como objectivo conseguir um acordo entre o banco e o cliente sem recurso aos tribunais 

nesta situação, que é comum a todos os caso de incumprimento, mesmo de famílias não carenciadas, o banco avalia a situação financeira do agregado e apresenta ao cliente uma proposta para regularizar a dívida, sendo que o cliente tem 15 dias para apresentar uma contraproposta. é possível, por exemplo, negociar a redução do valor das prestações ou alargar o prazo do empréstimo. é ainda possível entregar a casa a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional, sem deixar de morar lá, mediante o pagamento de uma renda. após cinco anos, é possível voltar a comprar a casa

no caso das famílias carenciadas, e para beneficiar das regras introduzidas pela nova lei, são necessários os seguintes requisitos: o crédito à habitação tem de estar garantido por hipoteca sobre a habitação própria permanente e esta tem de ser a única do agregado familiar; o agregado tem de estar em situação económica muito difícil; o valor patrimonial tributável do imóvel (vpt) tem de ser inferior a 90.000 euros (quando o coeficiente de localização não ultrapassar 1,4), 105.000 (entre 1,5 e 2,4) ou 120.000 (entre 2,5 e 3,5); no caso de haver fiadores, também devem estar em situação económica muito difícil

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1 Comentários:

19 Junho 2013, 14:30

"se perceberes que não vais pagar a prestação procura desde logo uma solução" Gosto desta intimidade...

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