Foi eliminada a possibilidade de renegociação das condições do empréstimo em caso de arrendamento, mas é preciso cumprir alguns requisitos.
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Imóveis comprados a crédito podem ser arrendados sem restrições – mas há regras a cumprir
Mari Helin/Unsplash

As casas compradas a crédito podem ser arrendadas sem restrições e sem risco de agravamento das condições de empréstimo desde o início do ano, desde que o contrato de arrendamento mencione que há uma hipoteca. Ainda com dúvidas? Explicamos-te esta e outras regras às quais é preciso prestar atenção.

Com a alteração à lei, que entrou em vigor em 13 de fevereiro deste ano, foi eliminada a possibilidade de renegociação das condições do empréstimo em caso de arrendamento, ainda que existam requisitos que têm de ser cumpridos, nomeadamente a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento conterem “menção expressa a que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor”.

Mas há mais. É ainda obrigatório “o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo”, segundo a Lusa. “O incumprimento de qualquer um destes requisitos permite ao banco dar início a um processo de reanálise do contrato do empréstimo”, explica o advogado José Gaspar Schwalbach, à agência de notícias, admitindo que a não menção de que o imóvel se encontra hipotecado num contrato de arrendamento já realizado possa ser ultrapassada fazendo uma retificação.

Assim, ao invés de um adenda, faz-se um novo contrato, retificando o anterior, que deve fazer referência expressa à data de início da sua celebração de forma a proteger a manutenção das condições do empréstimo bancário. Mencionar a hipoteca no contrato traz ainda outra vantagem para o inquilino, que fica “avisado” de que pode ser despejado caso o imóvel venha a ser vendido por execução caso o proprietário entre em incumprimento.

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