Moratórias bancárias estão em vigor até setembro de 2021, mas prazo para aderir termina esta quarta-feira.
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Moratórias: é possível desistir mas banco tem de ser avisado com 30 dias de antecedência
GTRES

O prazo para aderir às moratórias bancárias, que permitem suspender o pagamento das prestações dos créditos, nomeadamente à habitação, termina esta sexta-feira (30 de setembro de 2020), tendo o Governo decidido prolongar as respetivas moratórias por mais seis meses, até final de setembro de 2021. Sabe-se agora que os beneficiários podem deixar este regime a qualquer momento, desde que avisem os bancos com um mês de antecedência. 

Em causa está uma portaria – Decreto-Lei n.º 78-A/2020 – publicada esta terça-feira (29 de setembro de 2020) em Diário da República, na qual constam alterações agora introduzidas ao decreto-lei original de 26 de março, que regulamenta a moratória pública no crédito a empresas e famílias.

“As entidades beneficiárias podem beneficiar dos efeitos das medidas previstas no presente artigo por período inferior à duração da moratória, devendo, para o efeito, comunicar essa intenção à instituição no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos”, lê-se no diploma.

Significa isto, na prática, que o “balão de oxigénio” adicional de seis meses – a moratória terminava em março de 2021 e termina agora em setembro do mesmo ano – não tem de ser usado na totalidade pelas famílias e empresas. Para desistirem da moratória e abdicarem da suspensão do pagamento das prestações do crédito basta informarem o banco com 30 dias de antecedência. 

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