O Banco de Portugal (BdP) anunciou esta segunda-feira, dia 1 de agosto, que revogou a autorização e cancelou o registo de 91 intermediários de crédito pelo incumprimento dos requisitos de acesso à atividade.
“Os intermediários de crédito devem cumprir em permanência os requisitos gerais de acesso à atividade de intermediário de crédito, incluindo possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade, e conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito”, refere o BdP no comunicado divulgado no seu webiste.
O regulador liderado por Mário Centeno aponta ainda que os intermediário de crédito "têm igualmente de cumprir em permanência os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório".
O regulador português informa ainda que os intermediários de crédito devem notificá-lo de qualquer alteração aos elementos constantes do registo, como:
- modificação da morada do domicílio profissional, da sede social ou dos estabelecimentos abertos ao público;
- Mudanças da identidade dos sócios e dos mutuantes com quem o intermediário de crédito mantém vínculo ou dos elementos referentes à apólice do seguro de responsabilidade civil profissional.
Estas mudanças na atividade da intermediação de crédito devem ser comunicadas ao BdP no prazo de 30 dias a contar da data da alteração em causa, através do formulário eletrónico disponibilizado pelo regulador.
O regulador português sublinha ainda na mesma publicação que "a atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal”.
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