Intermediários de crédito (habitação) têm novas regras a partir de 2025

Em causa está a forma como publicitam os serviços de intermediação de crédito. Projeto do BdP está em consulta pública.
Intermediários de crédito em Portugal
Mário Centeno, governador do Banco de Portugal Getty images

Os intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal duplicaram em menos de 5 anos, muito devido à procura por crédito habitação numa altura de crise. E para regular a atividade, o regulador português está mesmo a preparar novas regras que vão entrar em vigor em 2025. Em concreto, as medidas vêm colocar restrições à publicidade.

Para melhorar a clareza da informação difundida pelos intermediários de crédito e preencher um vazio regulatório, o Banco de Portugal (BdP) está a preparar um conjunto de restrições à publicidade. Isto porque o regulador liderado por Mário Centeno considera que há expressões que “são suscetíveis de criar confusão” entre intermediação e concessão de crédito, como é o caso de “possibilidade de financiamento” ou “temos um crédito para si”, lê-se Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2024, que está em consulta pública até 17 de outubro.

Publicidade

O objetivo deste projeto passa por “definir regras aplicáveis à publicidade a produtos e serviços financeiros sujeitos à supervisão do BdP, à publicidade à atividade e à publicidade institucional, difundida por instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como por intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito”, explicam ainda numa nota publicada na semana passada.

Além disso, este projeto vem ainda revogar e substituir as regras aplicadas à publicidade de 2008. “São revistas as normas regulamentares aplicáveis à publicidade, tendo em conta a evolução da atividade publicitária, alinhada com a crescente digitalização na comercialização de produtos e serviços financeiros, a inovação financeira e as novas práticas comerciais das instituições, bem como a experiência de supervisão, entretanto, adquirida”, esclarece ainda o BdP.

Estas regras surgem numa altura em que o número de intermediários de crédito habitação está a crescer em Portugal. Segundo a Associação Nacional de Intermediários de Crédito Autorizados (ANICA), estes profissionais são já responsáveis por comercializar entre 70% e 90% do crédito habitação dos grandes bancos em Portugal.

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