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Estás a pensar em pedir um novo crédito pessoal no próximo ano? Fica então a saber que o Banco de Portugal acaba de fixar novas taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores, que serão aplicadas no primeiro trimestre de 2017 e diferem das que agora estão a ser utilizadas. Desde o final de 2010 que o supervisor determina as taxas de juro máximas neste tipo de crédito para combater práticas de usura.

Nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos a taxa máxima de juro vai baixar dos atuais 5,6% para 5,5%.

Nos outros créditos pessoais - sem um destino pré-definido, como lar ou consolidado, o limite máximo aplicável passa de 14,2% para 14,3%.

Crédito automóvel

Já no crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo regulador do sistema financeiro mantêm-se nos 5,5% para os veículos novos e passam de 6,7% para 6,9% para os de segunda mão.

No que respeita à taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade, no caso dos veículos novos desce dos 10,3% para os 10,2%, enquanto a taxa máxima a aplicar para veículos usados nesta situação se mantém nos 12,8% no próximo trimestre.

Descobertos penalizados

Por outro lado, o supervisor determinou que as instituições financeiras poderão cobrar um máximo de 17,3% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, valor que compara com o limite de 17,0% definido para o último trimestre deste ano.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagem de crédito (que permite a um cliente dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo de uma facilidade de descoberto acordada) não poderá também exceder os 17,0% no primeiro trimestre 2017, percentagem que compara com os 17,3% do período anterior.

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