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O Governo aprova esta quinta-feira (24 de agosto) em Conselho de Ministros as novas regras da reforma antecipada para as muito longas carreiras contributivas. O objetivo, segundo fonte do Executivo, é “proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, medida constante do Programa do Governo”.

De acordo com a TSF, a medida entra em vigor em outubro e determina a ausência de penalizações por reforma antecipada a dois grupos de trabalhadores: quem tiver pelo menos 48 anos de carreira contributiva e quem começou a trabalhar até aos 14 anos de idade e tiver, em simultâneo, um registo de 46 anos de contribuições no momento em que faça 60 anos.

O regime abrange as pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações e estipula a não aplicação do fator de sustentabilidade (13,88%) e do fator de redução por antecipação (0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão).

De referir que a medida foi negociada com os parceiros sociais na sequência do agravamento do fator de sustentabilidade e das penalizações por antecipação, por efeito do aumento da idade normal de acesso à pensão, que em 2018 vai aumentar um mês, passando para 66 anos e 4 meses.

O Governo aprovou também um diploma que altera a contabilização da carreira contributiva para quem tenha parte das contribuições feitas num regime exterior ao do Estado: por exemplo, quem fez parte da vida profissional no estrangeiro ou quem descontou para caixas específicas.

Até agora, nesses casos a carreira contributiva “externa” era tida em conta apenas para efeitos de cálculo do momento de acesso à pensão e não para o valor a receber. A partir de agora, é contabilizada para os dois fins, tornando “o sistema mais coerente, no sentido em que toda a carreira contributiva, independentemente do regime, é valorizada e considerada de igual forma”, conta fonte do executivo, citada pela publicação.

Além disso, o diploma consolida o total das carreiras contributivas para efeitos de cálculo do prazo. Ou seja, até agora, alguém que tivesse 14 anos de carreira na Segurança Social e outros 14 na CGA não podia aceder à pensão porque não tinha o mínimo de 15 anos de carreira em cada um dos sistemas. Mas com o novo regime, o tempo que conta é o da soma das duas: 28 anos.

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