Quem decidir reformar-se este ano (e no próximo), sem penalizações, não vai sofrer uma atualização da idade legal de acesso à pensão. O patamar vai manter-se nos 66 anos e cinco meses este ano, e também não sofrerá alterações em 2020, segundo determina a portaria publicada em Diário da República, que confirma ainda o corte na maioria das pensões antecipadas, de 14,67%.
“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2017 e 2018 na aplicação da fórmula (…), a idade normal de acesso à pensão em 2020 é 66 anos e cinco meses“, diz a portaria, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Em 2018, a idade normal de acesso à pensão era de 66 anos e 4 meses, tendo subido para os 66 anos e 5 meses este ano, idade que vai manter-se em 2020.
“Considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2018, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2019 é de 0,8533”, detalha o documento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, confirmando o corte de 14,67% no valor das reformas antecipadas.
1 Comentários:
O meu marido vai fazer 61 ano e faz 41 ano de descontos para a segurança social pedir reforma em outubro qual o corte da pensao
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