Novas regras sobre mercados de criptoativos entram hoje em vigor

BdP e CMVM são os supervisores competentes em Portugal e estão previstas multas de até cinco milhões de euros para empresas incumpridoras.
Criptoativos em Portugal
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Lusa
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As novas regras sobre criptoativos entram esta quarta-feira (1 de julho de 2024) em vigor, com o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como os supervisores competentes em Portugal e prevendo multas de até cinco milhões de euros para empresas incumpridoras.

Em causa estão diplomas, aprovados no Parlamento no final de 2025, que reforçam a regulação e supervisão sobre as transações com criptoativos e visam prevenir atividades ilícitas relacionadas com criptoativos.

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As novas regras definem que o BdP e a CMVM como as entidades responsáveis pela regulação e supervisão de criptoativos em Portugal, cabendo-lhes divulgar regularmente a lista de entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal e especificando ainda os serviços para os quais estão autorizadas.

No regime sancionatório estão previstas contraordenações para os operadores que violem as regras. Nas contraordenações muito graves, as multas podem ir até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e cinco milhões de euros no caso de uma empresa.

Prestar serviços de cripoativos sem autorização das autoridades, manipulação de mercado ou comunicação às autoridades ou ao público e clientes de informação falsa ou incompleta são consideradas contraordenações muito graves.

Na semana passada, o BdP disse, no Parlamento, que é muito exigente com a autorização de empresas que prestam serviços com ativos virtuais.

"O BdP ficou com a responsabilidade da autorização destas entidades. [...] Para nós o momento de entrada de mercado é um momento decisivo, isto é, quem pretende prestar um determinado tipo de atividade que tem associado um risco elevado de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo tem que demonstrar à partida que tem condições de o fazer”, disse o diretor do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória, João Raposo, na Comissão de Orçamento e Finanças.

Em 13 de dezembro de 2025, os diplomas que agora entram em vigor foram promulgados pelo Presidente da República mas com reservas.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou então que este tipo de ativos suscita várias dúvidas mas entendeu promulgar as leis para que Portugal não seja punido por não legislar regras europeias (designadamente o MiCA - Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos) e por considerar que é melhor haver um “controlo deficiente a não haver nenhum".

A Associação Portuguesa de Instituições de Pagamento e Moeda Electrónica (ANIPE) alertou que o fim do período transitório previsto no regulamento europeu sobre os mercados de criptoativos (MiCA) poderá paralisar o mercado português deste tipo de ativos.

“A poucos dias do fim do regime transitório, o número de entidades efetivamente autorizadas em Portugal ao abrigo do MiCA continua reduzido ao mínimo, colocando em risco a continuidade da atividade de operadores que aguardam decisão sobre os respetivos pedidos de autorização”, disse a ANIPE em comunicado.

Para a ANIPE, a conjugação entre o atraso na adaptação do enquadramento jurídico nacional - dizendo que passou mais de um ano após a aplicação do regulamento europeu - e o tempo necessário para a tramitação dos processos de autorização “reduziu significativamente a margem disponível para que os operadores concluíssem os seus processos com a necessária segurança jurídica”.

Como tal, os operadores arriscam não ter autorização para o desenvolvimento deste tipo de atividade aquando do fim do período transitório.

Para fazer face a estas dificuldades, a associação pede que BdP e CMVM esclareçam publicamente o estado dos processos de autorização em curso e os prazos previsíveis para a respetiva conclusão.

Também solicitou um esclarecimento sobre as medidas de mitigação que possam ser aplicadas às entidades cujos pedidos permaneçam pendentes após 1 de julho.

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