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Deco Alerta: Quais as vantagens e os riscos dos pagamentos por débito direto?

Os pagamentos por débido direto são o 35º tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o Idealista News Portugal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Será que a DECO pode esclarecer-me sobre o que são pagamentos de débito direto? Os serviços públicos começam a exigir que o consumidor pague desta forma, mas não sei como devo proceder. Conto com o vosso esclarecimento.

Os débitos diretos mais não são do que um serviço de pagamento que permite ao cliente bancário (devedor) efetuar os seus pagamentos periódicos através de débito diretamente na sua conta bancária.

Assim, através dos débitos diretos, o consumidor pode efetuar todo o tipo de pagamentos relacionados com contratos duradouros e/ou que tenham um carácter periódico, como por exemplo, água, luz, telefone, gás, seguros, renda de casa, etc. ainda que também possa ser utilizados para pagamentos pontuais.

Para fazeres pagamentos por débito direto é necessário que tu, enquanto cliente bancário, dês autorização ao credor (beneficiário), por exemplo a EDP para que este possa junto do banco dar ordem para que seja feito o débito na tua conta.
É importante saberes que, em regra, os pagamentos feitos por débito direto são gratuitos.

Por uma questão se segurança fica a saber que podes a qualquer momento cancelar, junto do teu banco, uma autorização de débito direto, bem como tens várias formas de controlar os débitos diretos na sua conta.

Assim, podes estabelecer limites temporais, ou seja, podes impor uma data limite a partir da qual não aceitas a realização de uma cobrança por débito direto, podes definir a periodicidade das cobranças, podes estabelecer limites máximos acima dos quais não é possível debitar da tua conta, etc. sendo que a grande maioria destas medidas podem ser feitas por Multibanco.

Até ao dia útil anterior à data prevista para a cobrança podes ainda revogar a autorização do débito em conta evitando assim que o mesmo se processe.

Para os débitos já realizados tens ainda a hipótese de, em algumas situações, pedir ao teu banco o seu reembolso no prazo de oito semanas a contar da data em que o débito foi feito, devendo o banco repor o dinheiro no prazo de dez dias úteis.

Caso já tenham passado as oito semanas, ainda podes no prazo de 13 meses, a contar da data do débito em causa, para pedir a sua retificação, caso a cobrança não tenha sido autorizada ou tenha sido incorretamente executada.

Se tiveres algum problema fica a saber que a todo tempo podes apresentar, através do Livro de Reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal, uma reclamação.

 

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