Tens dívidas antigas e coimas por não teres pago a tempo as taxas de portagem? Se forem de antes de 30 de abril podes pagá-las até ao final de setembro com desconto, de acordo com o regime excecional de regularização publicado ontem em Diário da República e que entra em vigor a 01 de agosto.
Mas o regime exclui todas as dívidas depois de 30 de abril: “A presente lei aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, lê-se na lei citada pela Lusa.
O pagamento das dívidas pode ser feito no portal das Finanças e quem pagar a taxa de portagem e respetivos custos administrativos até ao final de setembro pode beneficiar da dispensa de juros de mora e de uma redução para metade das custas do processo de execução fiscal e ainda de uma redução da coima que nunca pode ser inferior a cinco euros, resume a agência de notícias.
O novo regime prevê ainda novas regras para as situações em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.
Caso o agente da contraordenação não proceda ao pagamento, o diploma determina que é lavrado auto de notícia e extraída a certidão de dívida composta pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada mês.
O novo regime entra em vigor a 01 de agosto.
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