
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia acaba de traçar uma nova estratégia para atrair investimento e reabilitar a malha urbana, empresarial e industrial do concelho. As isenções de IMI e IMT fazem parte do pacote de benefícios fiscais que a autarquia do norte promete dar para concretizar o projeto de criação de sete Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Para captar o interesse dos investidores, a Câmara de Gaia tem prevista a isenção de IMT a aplicar para as ARU urbanas de Cidade de Gaia, Encostas do Douro, Zona Central dos Carvalhos, Aguda-Granja, mas que não se estende às Zona Industrial da Feiteira, Zona Industrial da Rechousa e Zona Industrial da Rainha, segundo o Público.
Ao nível do IMI, diz ainda o jornal, será aplicada uma isenção de cinco anos, que pode ser prolongada por mais três anos, ou mais cinco anos para as ARU empresariais. Em contrapartida, o programa prevê o agravamento de IMI em 20% para imóveis devolutos, ou de 30% caso sejam ruínas.
Ao mesmo tempo, será aplicada a redução de taxas de ocupação de domínio público, licenciamento e comunicação em 50% para as ARU urbanas e 80% para as ARU industriais.
Outros incentivos a nível de IVA, IRS e mais valias
Já as obras de reabilitação urbana contarão com uma taxa reduzida de IVA e, ao nível do IRS, a dedução à coleta terá um limite de 500 euros, de 30% dos encargos suportados pelos proprietários, relacionados com ações de reabilitação de edifícios.
Será ainda aplicada uma taxa autónoma de 5% para as mais-valias, quando inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação, bem como uma taxa de 5% para os rendimentos prediais, quando inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados, nos termos da estratégia de reabilitação.
Através da “Loja da reabilitação”, conta o diário que a autarquia oferece ainda ajuda aos investidores nos procedimentos administrativos próprios da instrução de processos de licenciamentos de operações urbanísticas ou de candidaturas, assim como apoio técnico nas áreas da arquitetura e engenharia às obras de reabilitação consideradas de escassa relevância urbanística ou isentas de licenciamento municipal, bem como o reencaminhamento para a “Bolsa de Projetistas e Consultores, prestadores de Serviços de Empreitadas e Fornecedores de Materiais de Construção” e a “Bolsa de Imóveis destinados a Venda e Aluguer”.
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