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Com o objetivo de incentivar a criação de Sociedades de Gestão Florestal (SGF) que fomentem a utilização profissional da floresta e melhorem a rentabilidade dos ativos florestais, o Governo vai aprovar isenções de pagamento de IRC sobre os lucros que estas entidades venham a registar. Também as aquisições de prédios por parte destas sociedades serão desoneradas – temporariamente, até final de 2019 –, ficando isentas do pagamento do IMT e do imposto de selo. E mais: os custos associados à realização de atos de registo de terrenos adquiridos por SGF terão uma redução de 75%.

Estes são, segundo o Expresso, os principais incentivos fiscais à criação destas entidades, que já eram aplicados aos fundos de investimento imobiliário em recursos florestais e que são agora estendidos às SGF.

O diploma que estabelece a criação destas entidades foi um dos aprovados na semana passada num Conselho de Ministros dedicado à reforma florestal. Entre outras medidas, será lançado um banco de terras público que integrará o património rústico do Estado e os terrenos agrícolas e florestais sem dono conhecido. Estas terras sem dono ficarão na posse deste banco durante 15 anos e, caso não sejam reclamados, passarão a ser detidos pelo Estado. Este conjunto de diplomas estará em discussão pública até ao fim de janeiro de 2017.

No que diz respeito às SGF, podem nascer sob a forma de sociedades comerciais ou de cooperativas, constituídas por diferentes tipos de associados, como proprietários, produtores florestais, investidores e autarquias. Também estes terão benefícios fiscais caso decidam associar-se a SGF, que incluem a redução da tributação de IRS ou IRC em 10% sobre os lucros que receberão. Ou ainda a redução em 50% do pagamento sobre as mais-valias que advenham da alienação de participações sociais destas entidades, escreve a publicação.

Para acelerar a dinamização das SGF será lançado um conjunto de benefícios fiscais com carácter temporário (até ao final de 2019), para os proprietários que decidam ceder os seus terrenos florestais a estas entidades: terão uma descida de 50% na tributação em IRS dos seus rendimentos prediais caso os decidam arrendar ou uma redução de 50% do pagamento sobre as mais-valias decorrentes da venda destas terras a estas sociedades.

Governo quer gerir "bem e profissionalmente"

O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, referiu que “o Governo não tem qualquer preconceito” em ceder a gestão da floresta a privados. “O que se pretende é gerir bem e profissionalmente, seja através de entidades privadas ou de entidades públicas”, disse ao semanário.

O governante lembrou, no entanto, que as autarquias, na atribuição de áreas florestais através do Banco de Terras, vão ter “primazia sobre os privados, se o seu plano de negócios for melhor”. “Consideramos até interessante que se estabeleça uma sã competição entre entidades privadas e públicas, desde que o objetivo seja gerir bem a nossa floresta ou as terras com aptidão para a exploração florestal”, afirmou.

Para profissionalizar esta gestão, o Governo obrigará cada uma destas empresas a gerir uma área mínima de 100 hectares. Mas para garantir que contribuem para a gestão conjunta do minifúndio exigirá às SGF que pelo menos 50% dos prédios rústicos que gerem tenham uma dimensão inferior a cinco hectares.

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