És trabalhador dependente, mas pretendes acumular funções como trabalhador independente? Descobre o que diz a lei
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trabalhador dependente e independente
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Ter um contrato de trabalho dá estabilidade e ser trabalhador dependente assegura um conjunto de direitos e regalias que não são tão fáceis de encontrar quando se é trabalhador independente. 

No entanto, há cada vez mais pessoas a optar por acumular funções para alargar os seus rendimentos, rentabilizar os seus conhecimentos e competências.

Se também pensas em complementar o trabalho dependente com prestação de serviços a recibos verdes, deves saber quais são os teus deveres e conhecer as regras no que diz respeito a impostos e à Segurança Social.

Trabalho dependente e independente: quais as diferenças?

trabalhadores
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O trabalho dependente é exercido por conta de outrem, implicando a formalização de um contrato de trabalho. A inscrição e os descontos para a Segurança Social são feitos pela entidade patronal.

Por outro lado, o trabalho independente ou a recibos verdes consiste numa prestação de serviços que pode ser realizado para uma ou mais entidades não obrigando a nenhum tipo de vínculo laboral nem horários ou local de trabalho definidos.

  • Trabalhador dependente: num trabalho por conta de outrem, caberá à entidade empregadora a responsabilidade das obrigações em termos de descontos para o IRS e para a Segurança Social. Por isso, quando o trabalhador com contrato recebe o vencimento, este já é líquido, ou seja, o valor relativo a impostos e contribuições já foi descontado.
  • Trabalhador independente: o trabalhador a recibos verdes está numa posição distinta, porque terá de ser ele a tratar dos impostos a entregar. Quem se encontra neste regime de trabalho tem mais responsabilidades, nomeadamente passar recibos, fazer ou não retenção na fonte, entregar a declaração trimestral na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições.

Acumular funções: é legal?

Trabalhador independente
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Legalmente, é possível um profissional exercer trabalho dependente e por conta própria (recibos verdes) simultaneamente. Contudo, quem o faz tem de fazer uma tributação distinta para os dois tipos de rendimento.

Caso pretendas conjugar trabalho dependente com recibos verdes, deves conhecer algumas regras. Para evitar problemas, deves saber o que fazer em termos de obrigações fiscais e contributivas.

Declarações de IRS

Se estás a pensar me acumular funções e vais abrir atividade para passar recibos, é importante lembrar que no momento da entrega da declaração de IRS, terás de declarar todos os rendimentos recebidos, quer como dependente ou independente, em diferentes anexos do Modelo 3:

  • Anexo A - Rendimentos por trabalho dependente;
  • Anexo B - Rendimentos obtidos com trabalho independente.

Tributação de categoria A: o que significa?

Trabalhador independente
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Se és trabalhador dependente e acumulas recibos de prestação de serviços, ficas a saber que podes tributar os dois rendimentos do mesmo modo se:

  • Estiveres enquadrado no regime simplificado;

  • Os serviços prestados tiverem sido destinados apenas a uma entidade.

Perante este cenário, somam-se ambos os rendimentos, sendo aplicada uma dedução específica de 4.104 euros. Deves fazer as contas para perceber se te compensa na categoria A ou se é preferível manter a opção normal, em que se aplica a respetiva dedução a cada categoria.

Nos rendimentos de categoria B, podem ser os mesmos 4.104 €, ou a soma das contribuições para regimes de proteção social, se ultrapassarem esse valor.

Contribuições para Segurança Social

Abrir atividade nas finanças
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O novo regime contributivo da Segurança Social trouxe mudanças, mas até 2019, as pessoas que acumulavam rendimentos de diferentes regimes de trabalho, ficava automaticamente isentos de contribuições.

Segundo as novas regras os trabalhadores que acumulam funções (conjugando trabalho dependente e a emissão de recibos verdes) podem estar sujeitos ao pagamento de contribuições do trabalho independente

No entanto, acumular trabalho dependente e a recibos verdes não significa, necessariamente, fazer duas vezes o pagamento das contribuições para a Segurança Social.

A isenção de contribuição aplica-se exclusivamente nos seguintes casos:

  • Prestar serviço a entidades diferentes;
  • O valor recebido enquanto o trabalho dependente for superior a 4 x IAS, isto é, 2090€ (em 2025, o IAS é de 522,50 €);
  • O rendimento relevante médio mensal, ou seja 70% do total, como trabalhador independente não ultrapassar os 2090€.
  • Se o rendimento como independente for superior a 2090€, a taxa contributiva para a Segurança Social só incide sobre o montante que ultrapassar esse valor. Por exemplo, se ganhar 3090€ só se aplica a 1000€ (3090€ - 2090€).

Diferentes regimes de trabalho para a mesma empresa

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Nos casos em que ocorre uma acumulação de trabalho dependente e a recibos verdes dentro da mesma empresa, o caso muda de figura. Não terás de entregar contribuições como trabalhador independente. 

Isto porque, neste contexto o trabalhador enquadra-se em regime de acumulação regido por normas diferentes, onde é aplicada a mesma taxa contributiva que no contrato de trabalho dependente.

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