A partir de 6 de junho de 2026 entram em vigor mudanças significativas no apoio às viagens aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. As alterações resultam da aprovação da Lei n.º 23/2026 e introduzem novas regras na atribuição deste apoio, desde a sua designação até ao cálculo do valor reembolsado e ao processo de candidatura.
Entre as principais novidades no Subsídio Social de Mobilidade (SSM) estão a eliminação do limite máximo do custo elegível dos bilhetes de avião, a simplificação dos procedimentos de acesso e a possibilidade de os pedidos serem submetidos por intermediários autorizados. Fica a par das recentes alterações decorrentes do diploma já publicado em Diário da República.
Qual o novo nome do Subsídio Social de Mobilidade?
Segundo a Lei n.º 23/2026, “o ‘subsídio social de mobilidade’ (‘SSM’) passa a designar-se ‘mecanismo de continuidade territorial’ (‘MCT’)”. Esta mudança procura reforçar o papel do apoio como instrumento de ligação entre os territórios insulares e o restante território nacional.
Apesar da nova designação, o objetivo mantém-se o mesmo. Ou seja, ajudar a reduzir os custos das deslocações aéreas dos residentes das regiões autónomas.
Qual passa a ser o limite máximo do reembolso?
A eliminação do teto máximo do custo elegível do bilhete para viajar de avião é uma das alterações com maior impacto para os beneficiários a partir deste mês. Portanto, deixa de vigorar o teto máximo do valor da passagem de 400 euros para efeitos de reembolso.
O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta). De notar que, com a entrada em vigor do novo regime, o apoio passa a corresponder a um valor variável, deixando de existir um limite máximo para o custo elegível da passagem aérea.
O diploma determina que “a atribuição do SSM ao beneficiário implica a compra e a utilização efetiva do bilhete e corresponde ao pagamento de um valor variável, sem um limite máximo ao custo elegível do bilhete”.
As alterações favorecem os açorianos e madeirenses?
De um modo geral, as novas regras representam um reforço dos direitos dos passageiros residentes nos Açores e na Madeira. Além da eliminação do limite máximo do custo elegível dos bilhetes de avião, a legislação:
- Passa a impedir que o apoio seja reduzido em função da modalidade da viagem escolhida. Ou seja, isto significa que deixam de existir mecanismos que diminuam o valor do apoio por se tratar de um bilhete apenas de ida ou por outras características da reserva. O objetivo é garantir um tratamento mais equitativo dos beneficiários e assegurar que o apoio acompanha de forma mais fiel o custo efetivo da deslocação.
- Elimina alguns obstáculos burocráticos ao acesso ao apoio, nomeadamente a exigência de situação tributária e contributiva regularizada e a necessidade de apresentar imediatamente o comprovativo de pagamento do bilhete.
Apesar destas duas vantagens para os passageiros, o fim do teto máximo do custo elegível das passagens levantou algumas preocupações a António José Seguro. Na nota divulgada após a promulgação da lei, a Presidência da República alertou que “a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”.
Embora a medida possa traduzir-se num apoio mais ajustado aos custos reais das viagens, o seu impacto no mercado e nas contas públicas deverá ser acompanhado de perto nos próximos meses. Portanto convém prestares atenção.
Quem tem direito ao subsídio de mobilidade?
O apoio continua a destinar-se aos beneficiários elegíveis nas ligações aéreas entre o continente, os Açores e a Madeira, mas o acesso torna-se mais simples. Uma das alterações já referidas é o facto de deixar de ser exigida a regularização da situação tributária ou contributiva junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social para receber o apoio.
Além disso, o processo de candidatura foi simplificado. Passa a ser suficiente apresentar a fatura da compra do bilhete ou um documento equivalente, deixando de ser obrigatório entregar o comprovativo de pagamento no momento do pedido. Esse documento poderá ser apresentado posteriormente, num prazo de até 30 dias após a atribuição do apoio.
Outra novidade é a possibilidade de o pedido ser submetido por intermediários autorizados, como agências de viagens ou empresários em nome individual que exerçam esta atividade, desde que exista autorização expressa do beneficiário.
Estão previstas alterações no futuro ao subsídio de mobilidade?
As alterações agora aprovadas não deverão representar o ponto final da reforma do sistema de apoio à mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente.
Uma das principais mudanças previstas para os próximos meses é a digitalização do processo de candidatura, que passará a ser gerido através do Portal Único de Serviços Digitais, o gov.pt. Durante o período de transição, continuarão a existir mecanismos alternativos para garantir que os beneficiários conseguem aceder ao apoio sem constrangimentos. Após essa fase, o novo sistema digital coexistirá com o modelo atual durante mais um ano.
Além disso, têm-se procurado soluções há muito reivindicadas pelos residentes dos Açores e da Madeira, nomeadamente a de acabar com a necessidade de adiantar o valor total das passagens. No início deste ano, o secretário regional do Turismo, Ambiente e Cultura da Região Autónoma da Madeira, Eduardo Jesus, revelou que recebeu garantias de que, até ao final de 2026, os passageiros poderão pagar apenas o valor final da viagem, já com o apoio descontado no momento da compra. Caso esta medida avance, deixará de ser necessário solicitar posteriormente o reembolso do subsídio.
Ainda assim, a implementação deste modelo não é ainda clara e dependerá da criação de uma solução técnica e operacional que satisfaça todas as partes envolvidas. Algumas companhias aéreas já manifestaram preocupações relativamente à possibilidade de assumirem novas responsabilidades no processamento do apoio, pelo que o futuro do sistema continuará a depender das negociações entre o Governo e as transportadoras.
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