Seguro promulga diploma que altera regras do Sistema Nacional de Gás

Diploma cria (também) um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação de produtores de gases renováveis à rede pública de gás.
Sistema Nacional de Gás com novas regras
Foto de Brett Jordan na Unsplash
Lusa
Lusa

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira (22 de abril de 2026) o diploma que altera o regime do Sistema Nacional de Gás e cria um mecanismo de comparticipação nos encargos de ligação de produtores de gases renováveis à rede pública de gás.

Numa nota publicada no ‘site’ oficial da Presidência da República, António José Seguro sublinhou a “relevância de continuar a criar condições regulatórias e económicas mais favoráveis ao investimento num setor ainda em fase de desenvolvimento, não descurando uma utilização mais racional dos recursos energéticos, nem a proteção dos interesses dos consumidores”.

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Segundo a mesma nota, o decreto-lei n.º 62/2020 altera o quadro legal aplicável ao Sistema Nacional de Gás e procede à transposição parcial da diretiva (UE) 2024/1788, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável.

Quando aprovou a proposta em Conselho de Ministros, em março, o Governo indicou que o novo mecanismo será suportado pelo Sistema Nacional de Gás e destina-se a reduzir os custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à rede pública de gás.

“Este diploma operacionaliza o Plano de Ação para o Biometano 2024–2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio e é um passo concreto para produzir gás renovável em território nacional”, explicou à data o Governo.

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