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novas regras do subsídio de desemprego postas em prática já em abril

o governo aprovou esta quinta-feira, em conselho de ministros, as alterações ao subsídio de desemprego. o ministro da solidariedade e segurança social, pedro mota soares, numa comunicação que se seguiu à reunião, disse que a prestação passa a ter um tecto de 1.048 euros e que o período mínimo de descontos desce dos 15, para os 12 meses

outro dos destaques foi a criação do subsídio de desemprego para trabalhadores que passem 80% dos recibos verdes a uma entidade, escreve a agência financeira. 

as novas regras reduzem a prestação para 18 meses, mas dão uma majoração mais elevada do subsídio para os trabalhadores mais velhos e com mais anos de actividade, até um máximo de 26 meses
“por exemplo, um trabalhador com mais de 50 anos poderá ter mais dois meses por cada cinco anos de descontos, até ao limite máximo de 26 meses”, explicou pedro mota soares, citado pela agência financeira

o ministro referiu ainda que o período mínimo de concessão do subsídio vai passar de nove para “cinco meses, 150 dias” e que esta alteração foi negociada em sede de concertação social, onde esteve em cima da mesa uma proposta para que aquele período fosse fixado em quatro meses. esta alteração tem efeitos para os trabalhadores mais jovens e com carreiras contributivas mais curtas. a legislação actual prevê que quem tenha menos de 30 anos e tenha efectuado descontos pelo menos durante 450 dias tem direito a receber o subsídio de desemprego durante 270 dias

segundo a agência financeira, nas novas regras está também previsto um regime “transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos”, com uma majoração de 10% do montante do subsídio de desemprego para casais e famílias monoparentais com filhos a cargo

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