a partir de janeiro do próximo ano, os funcionários públicos que faltem por motivo de doença perdem a totalidade da remuneração nos primeiros três dias. a partir daí, e até ao trigésimo dia de falta, têm um corte de 10% do salário bruto, recebendo 90%. de acordo com a proposta enviada na segunda-feira aos sindicatos, estes cortes não se aplicam em casos de internamento hospitalar
segundo o jornal público, actualmente, a lei prevê que, nos primeiros 30 dias de falta por doença, os funcionários percam um sexto do salário (correspondente ao vencimento de exercício). mas o dirigente do serviço pode autorizar o pagamento dessa parcela e, na prática, a generalidade dos funcionários públicos acaba por receber a totalidade do salário
cumprindo a promessa feita pelo ministro das finanças, o novo pacote de medidas para a função pública dá mais um passo na convergência entre o regime público e o privado, que recentemente também sofreu alterações
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