os juízes do tribunal constitucional (tc) chumbaram o regime jurídico da “requalificação de trabalhadores em funções públicas”, cuja "fiscalização abstracta preventiva” tinha sido pedida pelo presidente da república cavaco silva. desta forma, o tc impede o governo de despedir funcionários que entraram no quadros até 2008
segundo o juiz presidente do tc, joaquim sousa ribeiro, alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a “garantia da segurança no emprego” e o “princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da constituição da república portuguesa”
segundo a sic notícias, votaram esta decisão os conselheiros fernando ventura, maria lúcia amaral – com declaração – lino ribeiro, carlos cadilha, ana guerra martins e o conselheiro presidente joaquim sousa ribeiro
de referir que os juízes pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade de outras normas cuja apreciação foi pedida por cavaco silva: as normas constantes “do n. 1 do artigo 4. e da alínea b) do artigo 47., na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da lei nº 12-a/2008, de 27 de fevereiro”
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