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a terceira fase da redução das indemnizações por despedimento entra em vigor nesta terça-feira. os trabalhadores admitidos a partir de 1 de outubro de 2013 e que venham a ser alvo de um despedimento colectivo terão direito a uma compensação correspondente a 12 dias de salário por cada ano de antiguidade. os trabalhadores com contrato a termo certo terão direito a 18 dias de salário e quem tiver contrato a termo incerto terá uma compensação calculada com 12 ou 18 dias de salário

a lei 69/2013, de 30 de agosto é já a quinta alteração ao código do trabalho e vem dar cumprimento a uma promessa do memorando de entendimento, que previa que as indemnizações por despedimento baixassem para os 12 dias de salário por cada ano de antiguidade, explica o jornal público

para os trabalhadores mais velhos os direitos adquiridos são salvaguardados e há um regime transitório, sendo que em algumas situações a compensação por despedimento terá três parcelas.para quem for admitido a partir de hoje a lei prevê várias situações, consoante a natureza do contrato, em caso de despedimento

clica aqui e fica a saber como serão calculadas as indemnizações

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