Em causa está um apoio que arranca em agosto e que está em vigor até final do ano.
Comentários: 0
Marcelo promulga apoio extraordinário à retoma mas preferia prolongamento do lay-off simplificado
Via site da Presidência da República

O diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, que vai substituir, a partir de agosto, o regime de lay-off simplificado, foi promulgado pelo Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa preferia, no entanto, que o lay-off simplificado fosse prolongado. 

“Tendo, embora, sustentado o prolongamento do regime vigente de lay-off simplificado, até ao fim do ano, por razões substanciais e de continuidade administrativa, atendendo à preocupação de melhoria imediata de rendimentos – mesmo se com potenciais efeitos redutores no universo de beneficiários – e à urgência de não interromper o que tem sido uma almofada social essencial para mais de oitocentos mil trabalhadores, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República esta quarta-feira (29 de julho de 2020).

De recordar que o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade económica vai substituir, a partir de agosto, o regime de lay-off simplificado, criado pelo Governo para ajudar a mitigar os efeitos causados pela crise iniciada com a pandemia da Covid-19.

O novo regime permite às empresas, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o lay-off simplificado, regime que termina este mês – mantém-se apenas para as empresas encerradas por decisão do Governo ou para as que ainda não atingiram o limite das três prorrogações mensais.

Trata-se de um regime que se destina a empresas que tenham tido uma quebra homóloga de faturação igual ou superior a 40% em consequência da pandemia, sendo que o apoio entra em vigor em agosto e pode ser prorrogado mensalmente até 31 de dezembro de 2020, podendo ser requerido em meses interpolados.

O regime prevê que as empresas com quebra de faturação homóloga igual ou superior a 40% e inferior a 60% possam reduzir o horário de trabalho até 50% em agosto e setembro e até 40% de outubro a dezembro.

Já as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 60% podem reduzir o período normal de trabalho até 70% em agosto e setembro e até 60% de outubro a dezembro.

Neste regime, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva que se soma à retribuição devida pelas horas de trabalho, recebendo pelo menos 77% do salário em agosto e setembro e 88% no mínimo de outubro a dezembro.

No caso das empresas com quebra igual ou superior a 75% haverá então o apoio adicional aprovado esta segunda-feira, de 35% da Segurança Social pelas horas trabalhadas.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta