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Obras em 50 imóveis ainda este ano através do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado
GTRES

O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) prevê que até ao final do ano possam ser aprovados 11 subfundos, o equivalente a 50 imóveis, 218 fogos e 390 camas. A informação foi avançada pela secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho.

De acordo com a governante, o que está já para análise na Fundiestamo - entidade que gere o FNRE - representa 34 subfundos de 36 entidades com 216 imóveis, 813 fogos, 65 lojas e 1.630 camas para alojamento estudantil, escreve a Lusa.

Ana Pinho, que falava durante uma audição parlamentar sobre a venda de imóveis da seguradora Fidelidade, que decorreu na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na Assembleia da República, em Lisboa, aproveitou o momento para frisar que o Estado está "a fazer o maior esforço dos últimos anos no sentido de promover mais oferta pública de habitação".

No âmbito do FNRE "prevê-se que, até ao final deste ano, possam vir a ser aprovados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) 11 subfundos", adiantou a secretária de Estado.

De recordar ainda as declarações de Ana Pinho que, em entrevista ao idealista/news, avançou que já haviam sido sinalizados um conjunto de imóveis devolutos ou disponíveis do Estado, autarquias e entidades públicas para serem reabilitados e disponibilizados no mercado no regime de arrendamento a preços acessíveis.

O que é o FNRE?

O FNRE é um fundo especial de investimento imobiliário gerido pela Fundiestamo, que é uma entidade da Parpública, tutelada pelo Ministério das Finanças, sendo regulado pela CMVM e pelo Banco de Portugal (BdP).

O fundo pretende reabilitar os imóveis do Estado, das autarquias, das instituições de ensino superior públicas e outras entidades públicas e do terceiro setor, financiando a respetiva reabilitação através do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, com o retorno de uma rendibilidade estimada de, pelo menos, 4% ao ano.

Quer isto dizer que as entidades participam no FNRE com os seus imóveis e recebem em contrapartida Unidades de Participação, que geram rendimento anual. Não têm de alienar, necessariamente, os seus direitos sobre os imóveis, já que podem permanecer com a titularidade maioritária de subfundos que os integram, acrescenta ainda a Lusa.

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