Construções em loteamentos já licenciados não beneficiam do regime de IVA a 6%, segundo o entendimento do Fisco.
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IVA reduzido
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) determinou que empreitadas de construção em loteamentos já licenciados não se enquadram no regime transitório do IVA que permite a aplicação da taxa reduzida de 6%. 

Essa posição, publicada recentemente numa informação vinculativa, sublinha que alvarás de loteamento não estão incluídos entre as exceções previstas na legislação que entrou em vigor em outubro, restringindo o benefício da taxa reduzida de IVA a casos específicos, avança o Jornal de Negócios.

A mudança legislativa, inserida no pacote de medidas do Governo anterior para habitação, passou a permitir a aplicação do IVA reduzido apenas em empreitadas de reabilitação de edifícios e na construção de equipamentos coletivos de natureza pública, desde que localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU). 

No entanto, foi criado um regime transitório para proteger determinados projetos em andamento, como pedidos de licenciamento ou comunicação prévia submetidos antes da nova lei, mas este não contempla alvarás de loteamento.

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