Comprar uma casa nova é uma das decisões mais importantes na vida de uma pessoa ou casal, sendo, muitas vezes, uma decisão que se toma para a vida. Mas nem sempre corre tudo bem nos primeiros tempos de usufruto do imóvel, havendo proprietários que se deparam com surpresas inesperadas. O que fazer nessa altura? Como se deve agir? “Com a atual lei de garantias, as casas têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa”, refere a Deco, num artigo preparado para o idealista/news.
A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.
Comprei casa há quatro anos e tenho sido surpreendido com vários defeitos de construção: a parede do corredor tem uma enorme fissura, o quarto tem uma grande infiltração, a canalização da casa de banho está sempre entupida e o soalho está completamente “empenado”. O que posso fazer? Reclamar?
Com a atual lei de garantias, as casas têm um prazo de garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais, mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa.
Portanto, podes e deves reclamar. E não estás sozinho! Na Deco recebemos com frequência denúncia de consumidores que se deparam com situações nada agradáveis, tal como as que descreves. Perante estas surpresas desagradáveis, deves acionar a garantia que abrange as paredes, tetos, canalizações e outras partes estruturantes do imóvel.
As características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica da habitação, correspondendo ao estado da casa aquando da compra. Ao enfrentar um defeito, o consumidor tem o direito à resolução gratuita desse problema, seja através da reparação, substituição, ou até mesmo à redução proporcional do preço ou rescisão do contrato.
Como posso acionar a garantia?
Deves contactar o vendedor por escrito, através de carta registada ou por correio eletrónico com recibo de leitura, para tua salvaguarda. Se tiveres conhecimento de algum defeito à data da compra, deves, também, comunicá-lo e estabelecer um prazo para que o vendedor o repare.
Após comunicada a anomalia, se o vendedor não te responder ou não atuar, deverás recorrer aos julgados de paz ou ao tribunal. A ação deve iniciar antes do prazo dos três anos a contar da comunicação desse defeito, porque, após este prazo, o vendedor fica livre da obrigação de reparação dos defeitos denunciados.
A Deco através do Balcão de Habitação e Energia pode ajudar a resolver estes conflitos.
Informa-te connosco.
*Conta com o nosso apoio e esclarecimento. Para dar voz às tuas dúvidas e reclamações, relata-nos a tua situação através do email deco@deco.pt e/ou através dos números 21 371 02 00 e 966 449 110.Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.
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