
As entidades que exerçam atividades de mediação imobiliária e as construtoras que procedam à venda direta de imóveis devem comunicar ao IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção) até sexta-feira (31 de março de 2023) as transações imobiliárias que realizaram no quarto trimestre de 2022. Em causa estão também contratos de arrendamento.
Estes dados, que integram as comunicações obrigatórias, constam nos modelos aprovados como Anexo A e Anexo B do Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, escreve o Jornal da Construção, adiantando que as comunicações em causa são feitas exclusivamente por transmissão eletrónica de dados através do site do IMPIC e mediante acesso à área reservada do Portal do Instituto.
O regulamento do IMPIC, recorde-se, visa prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no setor do imobiliário.
O incumprimento das obrigações de comunicação impostas às entidades com atividades imobiliárias constitui contraordenação punível com coima de 5.000 a 500.000 euros, se o agente for uma pessoa coletiva, e de 2.500 a 500.000 euros, se o agente for uma pessoa singular, escreve a publicação.
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