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senhorio deixa de estar obrigado a guardar bens do inquilino despejado

os proprietários que recuperem os seus imóveis, na sequência de acções de despejo, não serão obrigados a guardar quaisquer bens que sejam deixados em casa, à semelhança do que sucede actualmente. segundo o jornal de negócios (jdn), que se apoia na proposta de reforma do arrendamento urbano já aprovada pelo governo – vai ser discutida no parlamento –, “o arrendatário deve, no prazo de 30 dias após a tomada de posse do imóvel, remover todos os seus bens móveis, sob pena de estes serem considerados abandonados”

trata-se de uma responsabilidade que deixará de estar na posse dos proprietários. sublinhe-se que actualmente a lei obriga a que, quando há um despejo judicial e a casa fique com objectos, o senhorio assuma o papel de fiel depositário dos bens em causa. “não são raros os casos em que o inquilino não pagou a renda e simplesmente desapareceu, deixando as suas coisas”, disse regina santos pereira, advogada da srs, em declarações ao jdn

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