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número de casas à venda no país baixou de 506 para 270 mil em dois anos

arrendar a casa a familiares por um valor simbólico não evita a execução do imóvel em caso de incumprimento. a associação portuguesa para a defesa dos consumidores (deco) considera que a solução é enganadora e pode levar à subida do “spread” ou, em última instância, à anulação do contrato de crédito à habitação

segundo o correio da manhã (cm), a informação está a circular nas redes sociais e em e-mails, sendo vendida como “uma via completamente legal” para evitar a perda da habitação. na prática, o proprietário arrenda o imóvel a um familiar por um “preço simbólico de 1 a 5 eurospor mês ao longo de 100 anos, registando-se o contrato numa conservatória. a mensagem indica que apesar de o banco poder executar o imóvel "não pode desalojar o inquilino"

a deco, no entanto, não tem a mesma opinião, pelo que aconselha quem está em risco de perder a habitação a não recorrer a tal opção: “mesmo para arrendar a um familiar, é precisa a autorização do banco. se o proprietário avançar à revelia do banco, este tem motivos para resolver o contrato de crédito e pode obrigar o cliente a pagar a totalidade do empréstimo”. de acordo com o cm, a deco sugere a negociação com vista ao alargamento do prazo

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