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serviço casa pronta era com projectos de sete milhões de euros

o tribunal central administrativo sul (tcas) considerou que o direito à habitação previsto na constituição não é um “direito imediato e absoluto". na sequência de um processo de demolição de barracas em cascais, um acórdão do tcas concluiu que é "óbvio" que "não se trata de um direito imediato e absoluto a uma prestação efectiva dos poderes públicos", já que o direito à habitação “possui natureza programática que o estado deve tentar promover, mediante construção de habitações sociais e económicas, estimulando a construção privada e o acesso à habitação própria ou arrendada"

segundo o diário de notícias, que se apoia no referido relatório, a que a agência lusa teve acesso, o estado e as autarquias locais "devem atribuir uma habitação ao cidadão carenciado”. “mas, infelizmente, nem sempre tal é possível, ao que sabemos, em parte alguma do mundo, apenas se tendo verificado iniciativas graduais e insuficientes", lê-se no documento

em causa está a intenção da câmara municipal de cascais de demolir cinco barracas, na sequência de uma decisão tomada em setembro de 2004, mas contestada pelos respectivos moradores, que, entre outros argumentos, invocaram o direito à habitação. o tribunal administrativo de sintra deu razão à autarquia, uma decisão agora confirmada pelo tcas. sublinhe-se que as barracas em causa existem há mais de 20 anos, estando implantadas num terreno que era particular mas que, em 2009, foi doado à autarquia 

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